A Agência Nacional de Saúde - ANS - determinou às operadoras de assistência à saúde, através da Resolução Normativa nº187 e da Instrução Normativa nº35/2009, que sejam incluídas no cadastro dos usuários as seguintes informações relativas aos Dependentes e Beneficiários Adicionais:
Nome da mãe;
Nº do CPF (para aqueles com 18 anos ou mais).
Solicitamos as informações com máxima brevidade possível, pois o prazo estipulado pela ANS é exíguo.
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