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RESOLUÇÃO N º 15

Regulamenta o prazo para a comunicação da ocorrência de óbito de Usuários do Plano

O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV, do Regulamento Geral, considerando Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:

Artigo 1°     A notificação, para a SAS, da ocorrência de óbito do Usuário do Plano deverá ocorrer no período de 90 (noventa) dias.

 Artigo 2° A SAS não se responsabilizará pela devolução de valores consignados, no caso de não ter sido observado o prazo referido no Artigo 1º.

Artigo 3° Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

 

 

                                                           Porto Alegre, 28 de Abril de 2009.

 

_________________
Dr. Claudio Bonatto
Diretor Superintendente


 

 

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