Regulamenta o prazo para a comunicação da ocorrência de óbito de Usuários do Plano
O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV, do Regulamento Geral, considerando Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:
Artigo 1° A notificação, para a SAS, da ocorrência de óbito do Usuário do Plano deverá ocorrer no período de 90 (noventa) dias.
Artigo 2° A SAS não se responsabilizará pela devolução de valores consignados, no caso de não ter sido observado o prazo referido no Artigo 1º.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Porto Alegre, 28 de Abril de 2009.
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Dr. Claudio Bonatto
Diretor Superintendente
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