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RESOLUÇÃO N º 15.1

Regulamenta o prazo para a comunicação da ocorrência de óbito de Usuário do Plano, assim como o prazo para a manifestação da opção prevista no parágrafo 2° do Artigo 12 do Regulamento Geral da SAS.

O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV do Regulamento Geral, considerando Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:

Artigo 1°     A notificação, para a SAS, da ocorrência de óbito de Usuário do Plano deverá ocorrer no período de 90 (noventa) dias.

 Artigo 2°    A SAS não se responsabilizará pela devolução de valores consignados, no caso de não ter sido observado o prazo referido no artigo 1º.

Artigo 3° Falecido o Participante, os Dependentes e Beneficiários Adicionais poderão optar expressamente, no prazo de 90 (noventa) dias, com o prosseguimento da inscrição, mediante pagamento da contribuição integral daquele, vedadas quaisquer novas indicações de usuários.

Artigo 4°    Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

                                                         

Porto Alegre, 31 de Março de 2011.

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_________________
Dr. Claudio Bonatto
Diretor Superintendente


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