Regulamenta o prazo para a solicitação e entrega de recibos e notas fiscais para fins de reembolso
O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV do Regulamento, considerando a Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:
Artigo 1° A solicitação de reembolso deverá ocorrer no ano civil em que o serviço médico-hospitalar foi realizado.
Artigo 2° A SAS admitirá que os reembolsos de serviços realizados em um determinado ano, sejam solicitados até os primeiros 60 (sessenta) dias do ano subseqüente.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Porto Alegre, 28 de Abril de 2009.
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Dra. Ana Rita Nascimento Schinestsck Dr. Loreno Luiz Zambonin
Membro do Conselho Especial Membro do Conselho Especial
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Dr. Odir Odilon Pinto da Silva Dr. Elso Rodrigues
Membro do Conselho Especial Membro do Conselho Especial
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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Dr. Claudio Bonatto
Diretor Superintendente
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