| RESOLUÇÃO N º 13 |
Regulamenta a cobertura para a colocação de dispositivo intra uterino – DIU, conforme determina a resolução normativa 167 da agência nacional de saúde suplementar – ANS.
O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV do Regulamento, considerando a Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:
Artigo 1° A cobertura para o oferecimento e colocação de dispositivo intra uterino – DIU- ocorrerá de acordo com a determinação da RN 167, que prevê a cobertura de dispositivos não hormonais.
Artigo 2° O valor previsto para honorários médicos é de R$ 100,00.
Artigo 3° O valor previsto para as despesas com dispositivo é de R$ 350,00.
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