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RESOLUÇÃO N º 13.1

Atualiza a Regulamentação da cobertura para a colocação de dispositivo intra uterino - DIU conforme determina a resolução normativa 167 da agência nacional de saúde suplementar – ANS  

O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV, do Regulamento, considerando a Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável,  RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:

Artigo 1°     A cobertura para o oferecimento e colocação de dispositivo intra uterino – DIU- ocorrerá de acordo com a determinação da RN/ANS Nº 167, que prevê a cobertura de dispositivos não hormonais.

Artigo 2° O valor previsto para honorários médicos é de R$ 150,00.

Artigo 3° O valor previsto para as despesas com o dispositivo referido no artigo 1º é de R$ 450,00.

Porto Alegre, 24 de novembro de 2011.

 

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