| RESOLUÇÃO N º 13.1 |
Atualiza a Regulamentação da cobertura para a colocação de dispositivo intra uterino - DIU conforme determina a resolução normativa 167 da agência nacional de saúde suplementar – ANS
O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV, do Regulamento, considerando a Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:
Artigo 1° A cobertura para o oferecimento e colocação de dispositivo intra uterino – DIU- ocorrerá de acordo com a determinação da RN/ANS Nº 167, que prevê a cobertura de dispositivos não hormonais.
Artigo 2° O valor previsto para honorários médicos é de R$ 150,00.
Artigo 3° O valor previsto para as despesas com o dispositivo referido no artigo 1º é de R$ 450,00.
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Porto Alegre, 24 de novembro de 2011.
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