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RESOLUÇÃO N º 12

Altera o prazo do parágrafo único do art. 3º da Resolução SAS nº 06, que regulamenta a cobertura para Órteses e Próteses.


O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV do Regulamento, considerando a Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:

Artigo 1º O Parágrafo único do Artigo 3º da Resolução SAS nº 06 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único A cobertura prevista no presente artigo, sujeita às regras do Regulamento Geral, restringe-se a uma Órtese bilateral, por usuário, para cada período de 2 (dois) anos, ficando o valor limitado a 15 (quinze) vezes a contribuição mensal do participante.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

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