Atualiza a Regulamentação da cobertura para a realização periódica de Exame Preventivo do Câncer Prostático.
O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, IV do Regulamento, considerando a proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial Favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:
Artigo 1º A cobertura para realização de procedimentos relacionados à prevenção do Câncer Prostático, compreende a cobertura integral para:
I - Consulta médica com profissionais da área de Urologia, sendo a periodicidade da mesma vinculada aos atuais protocolos estabelecidos pela Medicina Baseada em Evidências.
II - PSA Total.
III - Outros exames complementares com indicação amplamente justificada pelo profissional e vinculados à prevenção e segundo os protocolos estabelecidos pela Medicina Baseada em Evidências.
Parágrafo único - A periodicidade da realização das consultas e exame indicado no item II, estará vinculada aos atuais protocolos estabelecidos pela Medicina Baseada em Evidências, sendo a mesma de responsabilidade dos profissionais assistentes.
Artigo 2º Deverá estar cumprida a carência de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 3º A SAS manterá rigoroso controle estatístico dos exames preventivos realizados, especificando custos e resultados.
Porto Alegre, 25 de maio de 2011
Dr. Claudio Bonatto
Diretor Superintendente
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