Untitled Document
Untitled Document
Google
 
Acesso rápido
menu_data
RESOLUÇÃO N º 02


Regulamenta a cobertura para Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia em nível ambulatorial (SADT).

O Conselho Especial no uso das atribuições conferidas pelo art. 8°, IV do Regulamento, considerando a Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável, RESOLVE aprovar e editar a seguinte Resolução:

Artigo 1° A cobertura para Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia, ambulatoriais, subdividem-se em:

I. Serviços Auxiliares de Diagnose, também denominados Exames Complementares e

II Serviços Auxiliares de Terapia, também denominados Atendimentos ou Procedimentos Ambulatoriais.

Parágrafo único Esses serviços deverão obedecer as seguintes condições:

I Haver requisição de profissional habilitado.

II Ter sua prática ratificada pelo Conselho Federal de Medicina.

III Ter a cobertura constante do Rol de Procedimentos Médicos (RPM), editado pelo Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde em 04 de novembro de 1998 e suas atualizações e

IV Estar cumprida a carência regulamentar de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 2° Nos EXAMES COMPLEMENTARES, deverá ser instituído um FATOR MODERADOR equivalente a 50 % (cinqüenta por cento) do respectivo custo

§ 1° Na hipótese de uso da Rede Credenciada, o usuário, no ato do atendimento, deverá pagar ao prestador o FATOR MODERADOR.

§ 2° Na hipótese de opção pelo Sistema de Livre Escolha, o usuário arcará por inteiro com o custo do Serviço e posteriormente deverá solicitar o respectivo REEMBOLSO equivalente, no máximo, a 50 % do valor fixado para o respectivo Serviço na Tabela SAS.

§ 3° O REEMBOLSO pelo critério da livre escolha se efetivará por requerimento do participante, instruído com o Laudo Médico descritivo, as Faturas e Recibos Originais.

Artigo 3° Quando o atendimento ocorrer através do IPERGS, a SAS reembolsará integralmente a franquia paga pelo usuário.

 

Untitled Document
Untitled Document

Rua Aureliano Figueiredo Pinto, 501 / 7º Andar
Tel: ( 51 ) 3254.5300 - ( 51 ) 3254.5326
Porto Alegre - RS
Inscrição ANS n. 33.644-1