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DOS OBJETIVOS

Artigo 1º A Superintendência de Assistência à Saúde - SAS - da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMP/RS - destina-se, precipuamente, a congregar os Promotores e Procuradores de Justiça, haurindo recursos e propiciando assistência médico-hospitalar.

§1º A Superintendência de Assistência à Saúde - SAS - será estruturalmente vinculada à AMP/RS, reger-se-á pelo presente Regulamento, e terá autonomia administrativa e financeira.

§2º A SAS usufruirá da personalidade jurídica e da sede e foro da AMP/RS, podendo, contudo, estabelecer-se em local diverso.

§3º Os Participantes e demais membros da SAS não responderão, pessoalmente, pelas obrigações sociais.

clique aqui para ler o regulamento na integra 

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