| DOS OBJETIVOS |
Artigo 1º A Superintendência de Assistência à Saúde - SAS - da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul - AMPRGS - destina-se, precipuamente, a congregar os Promotores e Procuradores de Justiça, haurindo recursos e propiciando assistência médico-hospitalar.
§1º A Superintendência de Assistência à Saúde - SAS - será estruturalmente vinculada à AMPRGS, reger-se-á pelo presente Regulamento, e terá autonomia administrativa e financeira.
§2º A SAS usufruirá da personalidade jurídica e da sede e foro da AMPRGS, podendo, contudo, estabelecer-se em local diverso.
§3º Os Participantes e demais membros da SAS não responderão, pessoalmente, pelas obrigações sociais. |