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DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS

Artigo 28 O Conselho Especial, por Proposta da Diretoria e com base em estudos técnicos e de viabilidade financeira, poderá implantar outras coberturas, mediante Resolução.

Parágrafo único- Implantada cobertura para consultas médicas, será estabelecido fator moderador, tanto na utilização da rede credenciada como na livre escolha, com valor limitado aos estabelecidos para profissionais ou entidades credenciadas.

Artigo 29 Por proposta da Diretoria, o Conselho Especial, com base em estudos técnicos e viabilidade financeira, poderá implantar a Cobertura Odontológica, desde que cumpridas as normas regulamentares (artigo 20).

Artigo 30 O Conselho Especial regulamentará a concessão de Assistência Financeira à Saúde para atender despesas não cobertas pelo Plano.

§1º Tal assistência representará um mero adiantamento de numerário a ser ressarcido em prestações ou em parcelas, sempre com juros legais e atualização monetária.

§2º Os recursos serão os das Reservas Disponíveis em montante que não as dilapidem.

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