Artigo 31 Não haverá cobertura para:
a) qualquer tipo de tratamento, consulta, exame ou procedimento, antes de cumpridas as carências;
b) tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
c) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, em suas várias modalidades, com finalidade estética;
f) despesas extraordinárias constantes da fatura hospitalar, tais como lavanderia, alimentação extra, telefones e outras;
g) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
h) internação geriátrica e de repouso;
i) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
j) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, inclusive acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio de pacientes submetidos a transplantes;
l) honorários médicos além dos previstos pelo plano;
m) enfermagem em caráter particular;
n) despesas decorrentes de transportes, hotéis e outras, salvo a hipótese prevista no art. 23, letra “c”;
o) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
p) despesas com procedimentos não relacionados com o diagnóstico motivador da internação, exceto os autorizados ou os de urgência/emergência;
q) qualquer procedimento odontológico, inclusive exames radiológicos;
r) qualquer tipo de atendimento domiciliar;
s) inseminação artificial.
§ 1º O Conselho Especial poderá, nos casos dos itens “i”, “j”, “o”, “r” e “s”, autorizar, total ou parcialmente, em caráter excepcional, a correspondente cobertura.
§ 2º A cirurgia plástica somente será admitida para a correção de seqüelas ocorridas após o ingresso na SAS, quando decorrentes de acidente, ou,
nas mesmas condições, para a necessária recuperação de membro, sentido ou função.
§ 3º As cirurgias Buco-Maxilo-Faciais somente terão cobertura quando decorrente de traumatismo ou neoplasia ocorridos após o ingresso na SAS.
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