Artigo 31 Não haverá cobertura para:
a) qualquer tipo de tratamento, consulta, exame ou procedimento, antes
de cumpridas as carências;
b) tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos
sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades
competentes;
c) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos,
bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, em suas várias
modalidades, com finalidade estética;
f) despesas extraordinárias constantes da fatura hospitalar, tais
como lavanderia, alimentação extra, telefones e outras;
g) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando
declarados pela autoridade competente;
h) internação geriátrica e de repouso;
i) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
j) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, inclusive
acompanhamento clínico no pós-operatório imediato
e tardio de pacientes submetidos a transplantes;
l) honorários médicos além dos previstos pelo plano;
m) enfermagem em caráter particular;
n) despesas decorrentes de transportes, hotéis e outras, salvo
a hipótese prevista no art. 23, letra "c";
o) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios
não ligados ao ato cirúrgico;
p) despesas com procedimentos não relacionados com o diagnóstico
motivador da internação, exceto os autorizados ou os de
urgência/emergência;
q) qualquer procedimento odontológico, inclusive exames radiológicos;
r) qualquer tipo de atendimento domiciliar;
s) inseminação artificial.
§ 1º O Conselho Especial poderá, nos casos dos itens
"i", "j", "o", "r" e "s",
autorizar, total ou parcialmente, em caráter excepcional, a correspondente
cobertura.
§ 2º A cirurgia plástica somente será admitida
para a correção de seqüelas ocorridas após o
ingresso na SAS, quando decorrentes de acidente, ou, nas mesmas condições,
para a necessária recuperação de membro, sentido
ou função.
§ 3º As cirurgias Buco-Maxilo-Faciais somente terão cobertura
quando decorrente de traumatismo ou neoplasia ocorridos após o
ingresso na SAS. |