Artigo 1º O presente Regulamento nesta primeira versão foi
aprovado pela Diretoria da AMPRGS em sessão de 13 de setembro de
1991 e deverá ser ratificado pela Assembléia Geral da AMPRGS.
(Ratificado pela Assembléia Geral da AMPRGS realizada em 09/05/92.)
§1º Após ratificado, nos termos do "caput"
deste artigo, o presente Regulamento somente poderá ser reformado
pela Assembléia de Participantes da SAS.
§2º Mesmo antes do "referendum" citado no Parágrafo
anterior poderão ser iniciados, imediatamente, os contatos para
obter adesão ao Plano de Assistência Médico-Hospitalar
(artigo 12), mas sua efetiva vigência ficará subordinada:
I- à ratificação da Assembléia Geral da AMPRGS;
II- à adesão mínima de 200 (duzentos) Participantes.
§3º Somente após implementadas as condições
impostas no parágrafo anterior, começará a fluir
a carência e serão iniciadas as cobranças e consignações.
Artigo 2º O Conselho Especial em sua primeira constituição
será integrado pelos três primeiros Participantes inscritos,
e com mandato até a primeira Assembléia Ordinária.
Se tais Participantes não aceitarem, serão chamados os inscritos
imediatos.
Artigo 3º Na hipótese da extinção ser decidida
pela AMPRGS e a Assembléia de Participantes, nos termos do inciso
IV do artigo 11, opuser-se a tal, será então constituída
nova entidade com o escopo de dar seguimento aos objetivos sociais e demais
finalidades instituídas no presente Regulamento.
Parágrafo único. A Assembléia de Participantes que
decidir pela extinção ou constituição de entidade
sucedânea, decidirá soberanamente sobre o destino do Patrimônio.
Artigo 4º Os Participantes Fundadores, e seus respectivos Dependentes
e Beneficiários, gozarão de redução, para
a metade, dos prazos de Carência Específica.
Parágrafo único. O Conselho Especial, examinando caso a
caso, poderá autorizar o aproveitamento, como fluxo de carência
específica, dos períodos de filiação voluntária
a outras entidades de complementação ou reembolso de despesas
médico-hospitalares.
Artigo 5º Somente os Participantes inscritos poderão desempenhar
os cargos de Diretor Superintendente, Superintendente Financeiro, Superintendente
Técnico, Superintendentes Auxiliares e membros do Conselho Especial.
Parágrafo único. É integralmente gratuito o exercício
dos cargos referidos no presente artigo, sendo vedado a seus ocupantes
a percepção de qualquer estipêndio.
Artigo 6º A regra do § 3º do artigo 18 não se aplica:
I- aos Participantes que, na condição de Membros do Ministério
Público Estadual, ingressarem no Plano até a data de 31
(trinta e um ) de dezembro de 2001 (dois mil e um);
II- aos seus respectivos Dependentes e Beneficiários Adicionais
que ingressarem até a data de 31 (trinta e um ) de dezembro de
2001 (dois mil e um).
Artigo 7º As regras do § 5º do art 17, e do § 4º
do art. 18 não se aplicam a quem ingressar no Plano até
a data de 31 (trinta e um) de dezembro de 2001 (dois mil e um).
Artigo 8º O presente Regulamento, aprovado em sessão da Diretoria
de 13 setembro de 1991, após ratificado por Assembléia Geral
da AMPRGS, será levado a registro e arquivado no respectivo Cartório
da Comarca de Porto Alegre.
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