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DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 2º A SAS será dirigida por uma Diretoria, por um Conselho Especial e pela Assembléia de Participantes.

§1º A Diretoria será constituída por um Diretor Superintendente, por um Superintendente Técnico e por um Superintendente Financeiro, todos de livre nomeação e demissão pelo Presidente da AMPRGS.

§2º O Conselho Especial será constituído de três Participantes da SAS, eleitos pela Assembléia de Participantes e com mandato de dois anos.

§3º A Assembléia de Participantes, como órgão máximo, será formada por todos os Participantes. Suas deliberações, salvo expressa disposição em contrário, serão sempre tomadas pela maioria presente.

Artigo 3º Compete à Diretoria:

I- autorizar a designação de Superintendentes Auxiliares, fixando-lhes as atribuições;

II- conceder Assistência Financeira à Saúde, ouvido o Conselho Especial;

III- pronunciar-se a respeito da contratação de assessoria técnica;

IV propor ao Conselho Especial a implantação, adaptação ou ampliação da cobertura médica, bem como a atualização das Tabelas de patologias e procedimentos;

V- encaminhar ao Conselho Especial Anteprojeto de Resolução, atualizando as alíquotas, percentuais e critérios da contribuição, tudo com base em Parecer Técnico e Atuarial (artigo 19).

Artigo 4º Compete ao Diretor Superintendente:

I- cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;

II- manter sob sua guarda os bens, livros e documentos da SAS;

III- julgar os pedidos de reembolso e autorizar o pagamento das despesas apresentadas;

IV- autorizar, quando for o caso, a antecipação de numerário para atender caução ou outros gastos médicos;

V- movimentar, juntamente com o Superintendente Financeiro, ou com o Superintendente Auxiliar, as contas correntes bancárias da SAS;

VI- subscrever, juntamente com outro Superintendente, quaisquer contratos ou atos que envolvam bens, responsabilidades ou interesses específicos;

VII- administrar e supervisionar todos os serviços, designando ou contratando os executores necessários;

VIII- contratar e demitir os servidores, zelando por uma perfeita disciplina administrativa e funcional;

IX decidir sobre a admissão de Participantes e a inclusão de Dependentes e Beneficiários Adicionais;

X- encaminhar à deliberação da Diretoria, do Conselho Especial ou da Assembléia de Participantes, as matérias pertinentes;

XI- representar a SAS perante a Diretoria da AMPRGS e propugnar por seus lídimos interesses;

XII- representar a SAS, ativa, passiva, judicial ou extra-judicialmente;

XIII- convocar a Assembléia de Participantes;

XIV- convocar o Conselho Especial para reuniões extraordinárias.

Artigo 5º Compete ao Superintendente Técnico:

I- auxiliar o Diretor Superintendente em todos os assuntos técnicos e administrativos;

II- substituir o Diretor Superintendente em seus impedimentos ocasionais;

III supervisionar a admissão de Participantes e a inclusão de Dependentes e de Beneficiários Adicionais;

IV- supervisionar todos procedimentos administrativos e técnicos, incluindo os cadastros de Participantes ou de patologias, bem como pesquisas e estudos atuariais.

Artigo 6º Compete ao Superintendente Financeiro:

I- auxiliar o Diretor Superintendente em todos os assuntos financeiros;

II- substituir o Superintendente Técnico em seus impedimentos ocasionais;

III- subscrever, juntamente com o Diretor Superintendente, quaisquer contratos que impliquem responsabilidade financeira;

IV- movimentar, juntamente com o Diretor Superintendente, todas as contas correntes bancárias;

V- supervisionar todos os lançamentos contábeis e respectivos balanços e demonstrativos financeiros;

VI- orientar as aplicações financeiras.

Artigo 7º Tanto o Superintendente Técnico como o Financeiro poderão contar com Superintendentes Auxiliares, se obtiverem aprovação da Diretoria.

Parágrafo único. A SAS, obrigatoriamente, deverá contar com assessoria técnica e atuarial, externas.

Artigo 8º Incumbe ao Conselho Especial:

I- reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, quando necessário por convocação de qualquer de seus membros, sempre sob a presidência do mais idoso;

II- fiscalizar os atos da Diretoria;

III- controlar as contas de Despesa e Receita, e respectivos registros contábeis, comunicando à Assembléia de Participantes qualquer observação importante;

IV- ampliar e adaptar o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, nos termos do presente Regulamento, com base em Proposição da Diretoria e Parecer Técnico Atuarial favorável;

V atualizar as Tabelas previstas no art. 23, deste Regulamento, por proposta da Diretoria, com base em Laudo Atuarial;

VI- encaminhar à Assembléia de Participantes proposta de reajuste das alíquotas percentuais e critérios das contribuições, sempre com base em proposição da Diretoria e Parecer Técnico e Atuarial (artigo 19);

VII- manifestar-se, quando solicitado pela Diretoria, acerca da concessão de benefícios;

VIII- decidir, provisoriamente, acerca dos casos omissos deste Regulamento;

IX reabrir, por prazo restrito, a possibilidade de ingresso de Participantes e indicação de Dependentes e Beneficiários Adicionais, mediante proposição da Diretoria, na forma dos arts. 13 e 17, § 2º, do Regulamento;

X- convocar a Assembléia de Participantes para as sessões extraordinárias;

XI- autorizar o aproveitamento do fluxo de Carência Específica exercido em planos similares (parágrafo único do artigo 4º, das Disposições Gerais e Transitórias).

Parágrafo único. O Conselho poderá convocar o Diretor Superintendente e os demais Superintendentes para participarem das reuniões, porém sem direito a voto.

Artigo 9º Tanto a Diretoria como o Conselho Especial e a Assembléia de Participantes deverão lavrar ata circunstanciada de todas as suas deliberações.

Artigo 10º A Assembléia de Participantes reunir-se-á, ordinariamente, no mês de novembro, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho Especial, pelo Diretor Superintendente ou por um terço dos Participantes.

Parágrafo único. A convocação para reunião, ordinária ou extraordinária, deverá ser formalizada por Aviso, publicado em jornal de ampla circulação e remetido, pelo Diretor Superintendente, por carta, a cada um dos Participantes, onde deverá constar, explicitamente, a respectiva ordem do dia. Deverá acompanhar a carta, o texto integral das Proposições a serem objeto da discussão e apreciação. A carta será remetida para o endereço constante do cadastro.

Artigo 11º Compete exclusivamente à Assembléia de Participantes, como órgão soberano da SAS, resolver sobre:

I- a reforma do presente Regulamento, mediante proposta fundamentada do Conselho Especial, da Diretoria ou de um terço de seus membros;

II- o reajuste das alíquotas de contribuição, mediante proposta da Diretoria e do Conselho Especial (artigo 19º);

III- a interpretação de Normas do presente Regulamento, argüida pela Diretoria ou pelo Conselho Especial;

IV- a extinção da SAS pelo voto de dois terços de seus membros efetivos, em reunião extraordinária especialmente convocada, e em dois turnos.

Parágrafo único. O Participante que não puder comparecer a uma sessão da Assembléia de Participantes poderá outorgar procuração específica a outro Participante, não sendo admitida a representação concomitante de mais de um outorgante.

 

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