RN nº 012/2010
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Porto Alegre, 05 de janeiro de 2010.
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O presidente da Associação do Ministério Público/RS, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto, considerando a necessidade de planejamento dos serviços da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul no decorrer do ano de 2010, resolve editar a seguinte resolução normativa:
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| Art.1 º Não haverá, no ano de 2010, expediente na Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados: |
02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes - Terça-Feira;
15 de fevereiro - Carnaval - Segunda-Feira;
16 de fevereiro - Carnaval - Terça-Feira;
02 de abril - Sexta-Feira Santa - Sexta-Feira;
21 de abril - Tiradentes - Quarta - Feira;
03 de junho - Corpus Christi - Quinta - Feira;
07 de setembro - Independência do Brasil - Terça - Feira;
20 de setembro - Revolução Farroupilha - Segunda - Feira;
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Terça - Feira;
02 de novembro - Finados - Terça - Feira;
15 de novembro - Proclamação da República - Segunda - Feira;
08 de dezembro - Dia da Justiça - Quarta - Feira;
24 de dezembro - Véspera de Natal - Sexta-Feira;
31 de dezembro - Véspera de Ano-Novo - Sexta-Feira;
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| Art. 2º No dia 17 de fevereiro de 2010 (quarta-feira de cinzas), o horário de expediente será das 12 horas às 18 horas, e no dia 1º de abril de 2010 (quinta-feira da Semana Santa), o horário de expediente será das 8h30min às 12 horas. |