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TRATAMENTO FISIOTERÁPICO

O tratamento fisioterápico ambulatorial deverá:

a) restringir-se à fase aguda de lesões ortopédicas, reumatológicas, pneumológicas ou neurológicas;

b) constar do Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;

c) limitar-se a 30 sessões anuais;

d) decorrer de requisição médica;

e) ser realizado, prioritariamente, na Rede Credenciada;

f) subordinar-se ao cumprimento de carência de 180 dias. Não haverá cobertura para procedimentos de reeducação postural, realizados por meio de qualquer técnica. No tratamento fisioterápico realizado pela Rede Credenciada, o usuário nada desembolsará, respeitadas as regras do respectivo convênio.

Se realizado fora da Rede Credenciada, o usuário pagará as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. A cobertura fica limitada ao valor que seria pago à Rede Credenciada.

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Rua Aureliano Figueiredo Pinto, 501 / 7º Andar
Tel: ( 51 ) 3254.5300 - ( 51 ) 3254.5326
Porto Alegre - RS
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