| TRATAMENTO FISIOTERÁPICO |
O tratamento fisioterápico ambulatorial deverá:
a) restringir-se à fase aguda de lesões ortopédicas, reumatológicas, pneumológicas ou neurológicas;
b) constar do Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
c) limitar-se a 30 sessões anuais;
d) decorrer de requisição médica;
e) ser realizado, prioritariamente, na Rede Credenciada;
f) subordinar-se ao cumprimento de carência de 180 dias. Não haverá cobertura para procedimentos de reeducação postural, realizados por meio de qualquer técnica. No tratamento fisioterápico realizado pela Rede Credenciada, o usuário nada desembolsará, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Se realizado fora da Rede Credenciada, o usuário pagará as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. A cobertura fica limitada ao valor que seria pago à Rede Credenciada. |