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SERVIÇOS AUXILIÁRES DE DIAGNOSE E TERAPIA

a) SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE - EXAMES COMPLEMENTARES.
Serviços Auxiliares de Diagnose, também denominados exames complementares, são procedimentos destinados a formular ou esclarecer o diagnóstico da patologia e devem estar incluídos no Rol de Procedimentos Médicos (RPM) ** ou na Tabela de Honorários Médicos (THM/AMB-92) *.

O usuário que optar pela Rede Credenciada arcará apenas com o pagamento do fator moderador, equivalente a 50% do valor dos gastos, a ser descontado diretamente na folha de pagamento.

Se o usuário optar pelo Sistema da Livre Escolha, o reembolso de cada exame complementar será de, no máximo, 50 % do valor que a SAS pagaria à Rede Credenciada.

A SAS reembolsará integralmente a franquia paga pelo usuário que utilizar os serviços do IPERGS. b) SERVIÇOS AUXILIARES DE TERAPIA - TRATAMENTOS AMBULATORIAIS.

O tratamento ambulatorial equivale a procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos Médicos ** ou na Tabela de Honorários Médicos (THM/AMB-92) *, a serem realizados, por expressa recomendação do médico-assistente, em ambulatório hospitalar, em clínica ou em consultório.

Nos tratamentos ambulatoriais realizados na Rede Credenciada, o usuário não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas as regras do respectivo convênio.

Nos tratamentos ambulatoriais realizados fora da Rede Credenciada, o usuário pagará as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas.

Para o tratamento ambulatorial é imprescindível a apresentação da requisição médica.
Se por ocasião do atendimento o usuário não portar o cartão de identificação da SAS, disporá de 2 dias úteis para sanar a falta e recuperar a caução porventura exigida.

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