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ÓRTESES E PRÓTESES

Órteses são aparelhos ou dispositivos destinados a auxiliar um segmento ou função corporal deficiente, temporária ou definitivamente; próteses são aqueles destinados à substituição anatômica ou funcional de um segmento corporal, ainda que temporariamente.

A cobertura para órteses e próteses, que não podem ter finalidade exclusivamente estética, fica condicionada:

a) à prévia autorização da SAS;

b) à implantação em ato cirúrgico realizado em hospital ou clínica habilitada, salvo em se tratando de órtese auditiva;

As órteses auditivas, desde que medicamente recomendadas como necessárias ao convívio social, poderão ser autorizadas, ainda que não implantadas em ato cirúrgico. A cobertura fica limitada a uma órtese bilateral, por usuário, a cada três anos, com limite financeiro equivalente às últimas quinze contribuições mensais do participante.
A cobertura para órteses ou próteses não inclui as dentárias nem as com finalidade exclusivamente estética.

 

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