| INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS |
As internações psiquiátricas, em princípio, obedecem a regras similares às internações em geral, inclusive padrão de atendimento e requisitos básicos para uso da Rede Credenciada ou do exercício da livre escolha, porém, ficam restritas a pacientes:
I- com transtornos psiquiátricos, em crise aguda, com limite em 30 diárias hospitalares por ano, não-cumulativas;
II- com quadro de intoxicação aguda ou de abstinência, provocadas por alcoolismo ou outra dependência química, com limite de 15 diárias hospitalares por ano, não- cumulativas. OBS.: A não-cumulatividade significa que as diárias eventualmente não utilizadas no período de um ano civil não poderão ser aproveitadas nos períodos subseqüentes. Os honorários para internações psiquiátricas, fixados na Tabela SAS, serão abonados à razão de uma visita hospitalar por dia, obedecidos os valores adotados na THM/AMB * e múltiplos fixados na correspondente Nota Técnica.
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