| INTERNAÇÕES COM OPÇÃO LIVRE
ESCOLHA * REEMBOLSOS * |
O usuário pode escolher livremente hospital e médico. Neste
caso, executados os procedimentos, deverá pagar as despesas hospitalares
e honorários médicos, com recursos próprios, para
posterior pedido de reembolso à SAS.
OBS.: O valor limite do reembolso subordina-se às regras regulamentares.
É recomendável que, antecipadamente, seja contratado com
os médicos intervenientes o valor dos honorários pretendidos.
Ressalta-se, ainda, que o Regulamento fixa limites máximos de cobertura.
Quando solicitada, a SAS poderá prestar adiantamento para atender
exclusivamente a cauções e outras despesas com procedimentos
abrangidos pela cobertura do Plano, mediante depósito bancário
em conta corrente do Participante ou na de quem este expressamente indicar.
Tomado o adiantamento, o participante deverá prestar contas, dentro
de 30 dias, juntando circunstanciado relatório médico descritivo
e os originais dos recibos ou faturas. Se o participante não comprovar
os gastos efetivados, na forma exigida, ou comprovar apenas parte deles,
deverá restituir à SAS o valor recebido ou a diferença
a maior.
Se o participante não solicitar adiantamento e pagar as despesas
correspondentes, solicitará reembolso, juntando circunstanciado
relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou
faturas. |