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INTERNAÇÕES COM OPÇÃO LIVRE ESCOLHA * REEMBOLSOS *
O usuário pode escolher livremente hospital e médico. Neste caso, executados os procedimentos, deverá pagar as despesas hospitalares e honorários médicos, com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS. OBS.: O valor limite do reembolso subordina-se às regras regulamentares. É recomendável que, antecipadamente, seja contratado com os médicos intervenientes o valor dos honorários pretendidos. Ressalta-se, ainda, que o Regulamento fixa limites máximos de cobertura. Quando solicitada, a SAS poderá prestar adiantamento para atender exclusivamente a cauções e outras despesas com procedimentos abrangidos pela cobertura do Plano, mediante depósito bancário em conta corrente do Participante ou na de quem este expressamente indicar. Tomado o adiantamento, o participante deverá prestar contas, dentro de 30 dias, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. Se o participante não comprovar os gastos efetivados, na forma exigida, ou comprovar apenas parte deles, deverá restituir à SAS o valor recebido ou a diferença a maior. Se o participante não solicitar adiantamento e pagar as despesas correspondentes, solicitará reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas.
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