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EXCLUSÕES DE COBERTURA

O Estatuto da SAS, em seu artigo 28, taxativamente, exclui:

a) qualquer tipo de tratamento, consulta, exame ou procedimento, antes de cumpridas as carências;

b) tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;

c) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;

d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;

e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, em suas várias modalidades, com finalidade estética;

f) despesas extraordinárias constantes da fatura hospitalar, tais como lavanderia, alimentação extra, telefones e outras;

g) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;

h) internação geriátrica e de repouso;

i) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;

j) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, inclusive
acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio de pacientes submetidos a transplantes;

l) honorários médicos além dos previstos pelo plano;

m) enfermagem em caráter particular;

n) despesas decorrentes de transportes, hotéis e outras, salvo a hipótese prevista no art. 12, letra "c";

o) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;

p) despesas com procedimentos não relacionados com o diagnóstico motivador da internação, exceto os autorizados ou os de urgência/emergência;

q) qualquer procedimento odontológico, inclusive exames radiológicos;

r) qualquer tipo de atendimento domiciliar;

s) inseminação artificial. A cirurgia buco-maxilo-facial somente terá cobertura quando decorrente de traumatismo ou neoplasia ocorridos após o ingresso na SAS.

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