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EXAME PREVENTIVO DO CÂNCER GINECOLÓGICO

A realização do exame preventivo do câncer ginecológico dependerá:

I. de prévia solicitação médica e autorização da SAS;

II. do cumprimento da carência de 180 dias. O exame preventivo do câncer ginecológico compreende uma consulta anual com médico ginecologista e exames complementares que solicitar, desde que vinculados à prevenção.

Em clínica integrante da Rede Credenciada, o usuário não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Em caso de escolha de profissional ou clínica fora da Rede Credenciada, o reembolso fica limitado:

a) em relação à consulta, incluindo colposcopia e exame a fresco, 3 vezes o valor fixado pela THM/AMB/92 *;

b) em relação aos exames complementares ligados à prevenção, ao limite que seria devido à Rede Credenciada, sem o fator moderador.

O pedido de reembolso será instruído com laudo médico descritivo, cópia de requisições para exames complementares e originais de recibos, faturas ou notas fiscais.

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