Untitled Document
Untitled Document
Google
 
Acesso rápido
menu_data
CIRURGIAS AMBULATORIAIS

As cirurgias ambulatoriais compreendem os procedimentos cirúrgicos realizados em hospitais, clínicas, ambulatórios ou consultórios que, por expressa recomendação do médico assistente, não necessitem de internação.

A cobertura restringir-se-á:

1. ao Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
2. aos procedimentos não excluídos pelo art. 31 do Regulamento.

A redução e a imobilização de fraturas incluem-se como cirurgias ambulatoriais.

As cirurgias ambulatoriais, salvo os casos de urgência ou emergência, deverão ser previamente autorizadas.

Se os atendimentos forem prestados pela Rede Credenciada, o usuário não precisa efetuar qualquer pagamento, pois todos os gastos serão atendidos pela SAS.

O usuário que optar pela utilização de hospitais, clínicas, ambulatórios ou médicos não-credenciados, deverá pagar as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. O reembolso, porém, ficará sujeito ao limite financeiro seguinte:

1. para honorários, o equivalente a 4 vezes o valor fixado na THM/AMB-92 *;

2. para os demais gastos, o valor estabelecido na Tabela SAS;

3. para as cirurgias ambulatoriais por vídeolaparoscopia ou vídeoendoscopia, os honorários médicos corresponderão a uma vez e meia a remuneração prevista no item 1.

Untitled Document
Untitled Document

Rua Aureliano Figueiredo Pinto, 501 / 7º Andar
Tel: ( 51 ) 3254.5300 - ( 51 ) 3254.5326
Porto Alegre - RS
Inscrição ANS n. 33.644-1