As cirurgias ambulatoriais compreendem os procedimentos cirúrgicos realizados em hospitais, clínicas, ambulatórios ou consultórios que, por expressa recomendação do médico assistente, não necessitem de internação.
A cobertura restringir-se-á:
1. ao Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
2. aos procedimentos não excluídos pelo art. 31 do Regulamento.
A redução e a imobilização de fraturas incluem-se como cirurgias ambulatoriais.
As cirurgias ambulatoriais, salvo os casos de urgência ou emergência, deverão ser previamente autorizadas.
Se os atendimentos forem prestados pela Rede Credenciada, o usuário não precisa efetuar qualquer pagamento, pois todos os gastos serão atendidos pela SAS.
O usuário que optar pela utilização de hospitais, clínicas, ambulatórios ou médicos não-credenciados, deverá pagar as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. O reembolso, porém, ficará sujeito ao limite financeiro seguinte:
1. para honorários, o equivalente a 4 vezes o valor fixado na THM/AMB-92 *;
2. para os demais gastos, o valor estabelecido na Tabela SAS;
3. para as cirurgias ambulatoriais por vídeolaparoscopia ou vídeoendoscopia, os honorários médicos corresponderão a uma vez e meia a remuneração prevista no item 1.
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