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CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA

A cirurgia plástica reparadora terá cobertura se o acidente, seqüela cirúrgica ou necessidade de recuperação de membro, sentido ou função ocorrer após ingresso na SAS.

Exceto em casos de absoluta urgência, toda e qualquer cirurgia plástica deverá ser previamente autorizada pela SAS.

O pedido de reembolso deverá ser instruído com:

1. relatório do médico especialista na patologia básica, descrevendo as seqüelas cirúrgicas ou lesões acidentárias sofridas após o ingresso na SAS, ou os procedimentos necessários à preservação de membro, sentido, ou função;

2. relatório do cirurgião plástico, descritivo do procedimento prescrito. As cirurgias meramente estéticas não terão cobertura.

A qualquer tempo, antes ou depois do ato cirúrgico, a SAS poderá realizar perícia médica ou quaisquer outras diligências.

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