| CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA |
A cirurgia plástica reparadora terá cobertura se o acidente, seqüela cirúrgica ou necessidade de recuperação de membro, sentido ou função ocorrer após ingresso na SAS.
Exceto em casos de absoluta urgência, toda e qualquer cirurgia plástica deverá ser previamente autorizada pela SAS.
O pedido de reembolso deverá ser instruído com:
1. relatório do médico especialista na patologia básica, descrevendo as seqüelas cirúrgicas ou lesões acidentárias sofridas após o ingresso na SAS, ou os procedimentos necessários à preservação de membro, sentido, ou função;
2. relatório do cirurgião plástico, descritivo do procedimento prescrito. As cirurgias meramente estéticas não terão cobertura.
A qualquer tempo, antes ou depois do ato cirúrgico, a SAS poderá realizar perícia médica ou quaisquer outras diligências. |