Sempre que necessário o Participante poderá solicitar adiantamentos, em numerário, para atender despesas urgentes e relativas a cauções e outros gastos com procedimentos ou patologias cobertas.
O pedido de adiantamento, sempre compatível com os gastos pretendidos, deverá ser formulado pelo próprio Participante.
Os adiantamentos concedidos serão depositados em conta corrente do próprio Participante ou de pessoa que, expressamente, indicar.
Tomado o adiantamento, o participante deverá prestar contas, dentro de 30 dias, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. Se o participante não comprovar os gastos efetivados, na forma exigida, ou comprovar apenas parte deles, deverá restituir à SAS o valor recebido ou a diferença a maior.
O usuário que não utilizar a Rede Credenciada pode escolher livremente hospital, médico e serviços. Neste caso, executados os procedimentos, deverá pagar as despesas hospitalares e honorários médicos, com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS.
O reembolso das despesas cobertas fica restrito ao dúplice limite financeiro, estabelecido tanto pelo valor do efetivo desembolso como pelo custo da respectiva patologia ou procedimento, previsto na Tabela SAS.
Só poderá ocorrer adiantamento ou reembolso se cumprido o limite financeiro anual, por grupo familiar, de 500 vezes o valor da última contribuição social do Participante.
Somente ocorrerá o reembolso se cumprida a carência e satisfeita a respectiva hipótese de cobertura. |