O Plano de Saúde da SAS oferece atendimento para URGÊNCIA – EMERGÊNCIA sendo que a utilização varia quanto à natureza da doença, a forma de relação do prestador com a SAS e o encaminhamento médico decorrente deste atendimento.
URGÊNCIA – EMERGÊNCIA CLÍNICA: são os casos em que o paciente procura um Pronto - Atendimento, ou seja, busca consulta médica sem prévio agendamento, sendo o motivo da consulta uma causa clínica.
Ao chegar em um Pronto – Atendimento credenciado bastará identificar-se para ser atendido, sem a necessidade de nenhum desembolso, pois o prestador enviará a cobrança à SAS que, conforme disposição regulamentar, pagará as despesas para posterior consignação em folha do participante correspondente a 50% do valor, observados os limites para honorários médicos previstos na tabela SAS.
URGÊNCIA – EMERGÊNCIA CIRÚRGICA: são os casos em que a natureza do problema apresentado resulta em procedimento cirúrgico, sem que haja necessidade de internação hospitalar.
As despesas, conforme disposição regulamentar, serão pagas, integralmente, pela SAS sem ônus ao participante, observados os limites para honorários médicos previstos na tabela SAS.
URGÊNCIA – EMERGÊNCIA TRAUMATOLÓGICA: são os casos em que a necessidade do atendimento, não decorrente de simples consulta, ocorre por evento traumatológico, ou seja, lesão aguda no sistema músculo-esquelético.
As despesas, conforme disposição regulamentar, serão pagas, integralmente, pela SAS, sem ônus ao participante, observados os limites para honorários médicos previstos na tabela SAS.
URGÊNCIA – EMERGÊNCIA DOMICILIAR: são os casos em que o atendimento é decorrente de situações desencadeadas por quadro agudo ou crônico agudizado que, a qualquer momento, coloquem em risco a vida ou possam ocasionar lesões irreparáveis ao paciente, sendo realizado fora do ambiente hospitalar ou de prestadores de serviço médico-hospitalar de urgência/emergência.
O usuário deve chamar o serviço de sua escolha, pagar diretamente ao mesmo e solicitar o reembolso à SAS que será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente pago, limitado à importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
URGÊNCIA – EMERGÊNCIA que resultem em INTERNAÇÃO :
são os casos em que, independentemente da natureza da urgência, a conduta médica indique a imediata internação hospitalar.
Nesses casos o hospital fará contato com a SAS solicitando a autorização de internação, que será avaliada pelo Médico Auditor e autorizada conforme cada necessidade.
É importante, nessas ocasiões, que alguém do grupo familiar faça contato com a administração do plano (3022.2434) para ser orientado e auxiliado quanto a melhor adequação entre os honorários cobrados pelos médicos assistentes e os limites regulamentares, além de outras informações e detalhes pertinentes.
As despesas com hospitais credenciados, respeitadas as disposições e limitações regulamentares, estarão cobertas e suas cobranças serão encaminhadas diretamente à SAS.
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