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INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO DA SAS COM A UNIMED
Visando esclarecer dúvidas advindas do novo convênio firmado entre a SAS e a Unimed Porto Alegre, destacamos:

 Não houve nenhuma mudança na SAS;

 A SAS continua regida pelo seu Regulamento Geral;

 A SAS continua com a mesma cobertura, ou seja assistência integral para as internações (observados os seus limites de tabela);

 Permanece a cobertura de 50% para os exames diagnósticos (os exames realizados durante as internações são integralmente cobertos);

 Não há cobertura para consultas, mas permanece o convênio já firmado com a Unimed, em que as consultas podem ser realizadas ao preço de R$ 57,50, sendo o pagamento feito pela SAS com posterior ressarcimento integral através de consignação em folha de pagamento;

 Permanece a possibilidade do princípio da livre–escolha, com o usuário custeando os serviços com posterior pedido de reembolso para as despesas;

 Permanecem os convênios há anos firmados com hospitais, quando basta a autorização, que a administração da SAS realiza por telefone ou FAX, para ocorrer as internações;

 Nestes casos permanece a necessidade de negociar-se os valores dos honorários médicos ( a Administração da SAS pode ser agente facilitador dessa negociação), que serão pagos aos médicos e depois reembolsados pela SAS;

 Permanecem os convênios há anos firmados com laboratórios, quando basta a apresentação da identificação do usuário SAS para que os exames sejam realizados e cobrados diretamente da SAS, para que posteriormente haja o ressarcimento da SAS, através de consignação em folha de pagamento do Participante dos valores não cobertos (50%);

 A SAS realizou um convênio com a Unimed Porto Alegre na modalidade Custo Operacional;

 Essa contratação consiste na nova possibilidade de que qualquer usuário da SAS pode se utilizar dos serviços disponíveis na rede Unimed;

 Ressaltamos que o Plano de Saúde da SAS não está sofrendo qualquer alteração quanto ao seu Regulamento;

 Os valores de contribuição mensal permanecem os mesmos (uma tabela por faixa etária para o núcleo familiar e outra para beneficiários adicionais), não tendo relação com o novo convênio;

 Os reajustes das mensalidades continuam sendo anuais e aprovados na Assembléia Geral de Participantes;

 O objetivo da Diretoria da SAS foi criar uma nova opção em que os valores praticados são mais favoráveis, garantindo para os Participantes, que utilizarem a cobertura da SAS através de médico e da rede Unimed, a cobertura integral dos valores de honorários médicos, pois os valores previstos nessa modalidade para a remuneração dos profissionais serão sempre inferiores aos valores previstos na tabela SAS (elimina-se a possibilidade de excedente financeiro para os honorários médicos);

 Com a utilização deste convênio a SAS terá a certeza de praticar valores menores para as despesas de diárias, taxas, medicamentos, materiais e matérias especiais, que em conjunto representam mais de 60% das contas hospitalares;

 Os exames também poderão ser realizados na rede Unimed, com o pagamento feito pela SAS, que posteriormente se ressarcirá dos 50% não previstos na cobertura regulamentar;
 
 Observe-se que o princípio da livre escolha permanece inalterado, pois apenas está criada uma nova possibilidade, devendo este novo convênio com a Unimed ser visto como mais um prestador de serviços conveniado, garantindo bons serviços a baixos preços;

 O atual convênio para as consultas também permanece inalterado (apenas estando vinculado à nova carteira de identificação Unimed);

 As consultas realizadas continuarão sendo pagas pela SAS, que posteriormente se ressarcirá, por consignação em folha, dos valores de R$ 57,50 por consulta realizada pelo grupo familiar.

Atenciosamente.

 

 

    CLAUDIO BONATTO
Diretor Superintendente da SAS-AMP/RS


 

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