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ATA da ASSEMBLÉIA GERAL da SAS – 02 de dezembro de 2005

Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, no Auditório do Palácio do Ministério Público, à Praça Marechal Deodoro, 110, 3º andar, nesta capital, reuniram-se os participantes do plano de saúde da Superintendência de Assistência à Saúde, conforme assinaturas constantes da Folha de Presenças. Os trabalhos tiveram início com a palavra da Diretora Superintendente Vera Lúcia Quevedo Ferreira que convidou para compor a mesa os Diretores Paulo Roberto de Aguiar Tesheiner e Ruy Luiz Burin e os Conselheiros Paulo Emílio Jenisch Barbosa, Daniel Sperb Rubin e Alexandre Lipp João. A seguir, solicitou ao plenário a indicação de nomes para Presidência e Secretaria da Assembléia. O participante Odir Odilon Pinto da Silva foi indicado para presidir os trabalhos e o Assessor da Salutaris, Julio Wilasco, para secretariá-lo. A seguir, o Presidente fez a leitura do aviso de convocação encaminhado a todos os participantes, cuja Ordem do Dia foi Relatório da Diretoria, Proposta de contribuição extraordinária no mês de dezembro de 2005, Proposta de readequação dos valores e critérios de contribuição, com a conseqüente Emenda ao Regulamento Geral e Assuntos Gerais. O Assessor Julio fez a apresentação do Relatório que continha as informações sobre o desempenho do plano de saúde no período de dezembro de 2004 até novembro de 2005. Foram explicitados os acontecimentos atípicos referentes às internações de participantes que culminaram com despesas muito acima dos valores esperados, os reflexos financeiros para o plano e as ações decorrentes desta situação relativas aos parcelamentos firmados junto aos Hospitais Mãe de Deus e Moinhos de Vento. O Relatório apontou que a reserva financeira da SAS em novembro de 2004 era de R$ 970.460,29 e que as despesas, só em dezembro de 2004, foram de R$ 871.023,52. Ressaltou, ainda, que as contribuições, vinculadas aos vencimentos dos participantes, não foram reajustadas neste ano. A conseqüência dos fatos ocorridos foi a drástica redução da reserva financeira da SAS que finalizou o período com pouco mais de R$ 200 mil reais. No Relatório foram apresentadas as ações de âmbito geral implementadas pela Diretoria em conjunto com o Conselho Especial e a conseqüente redução de despesas obtida, que repercutiu financeiramente, minimizando o déficit operacional do período. No âmbito assistencial, as principais ações foram a realização de convênio com a UNIMED para oferecimento de consultas, sem custo fixo para a SAS, a ampliação da cobertura de atendimentos domiciliares de emergência para usuários do interior, através de reembolso, Resolução SAS nº 5, a realização de convênio com o SOS UNIMED para atendimento domiciliar de emergências, sem custo fixo para a SAS, a ampliação da rede credenciada:, com 11 Hospitais e 14 Serviços Assistenciais no interior do RS, indicados pelos próprios Participantes e a intermediação com os médicos e hospitais, disponibilizando apoio técnico e administrativo aos Participantes, por ocasião das internações. No âmbito administrativo, as principais ações foram a realização de reuniões mensais do Conselho Especial e da Diretoria, proporcionando a gestão compartilhada entre Diretoria e Conselho e o acompanhamento direto de toda a movimentação do plano, a qualificação do atendimento aos beneficiários e a reorganização das rotinas administrativas, a ampliação do horário de funcionamento da SAS, a mudança da sede administrativa da SAS, para sala exclusiva no 7º andar, o desenvolvimento do site da SAS, disponibilizando informações do banco de dados aos Participantes, a aplicação de pesquisa de satisfação e de pesquisa de intenção de adesão. No âmbito financeiro, as principais ações foram a renegociação do contrato com a Salutaris, a antecipação da receita da SAS para o início do mês, o cancelamento do contrato com a Ecco Salva, o cancelamento da filiação à UNIDAS, a não renovação do contrato com médicos de família e a negociação com HMD e HMV de parcelamentos relativos às contas de elevado valor. O reflexo econômico-financeiro destas ações, medido em base anual, ou seja, projetado para 12 meses, foi de R$ 268 mil / ano. Finalizada a apresentação do Relatório, foi feito o encaminhamento de propostas. A primeira proposta foi para adoção de contribuição extraordinária, no mês de dezembro, objetivando a recuperação das reservas financeiras e a segunda proposta foi para readequação dos valores e critérios de contribuição, objetivando o equilíbrio atuarial. Os participantes tiveram seus questionamentos respondidos pela Mesa e passaram a debater sobre as propostas. Após os debates, a Assembléia de Participantes aprovou, por unanimidade, a proposta de contribuição extraordinária no mês de dezembro de 2005. Em seguimento, por proposição dos próprios Participantes, o plenário decidiu tornar permanente esta Assembléia e aprovou a criação de uma Comissão para estudar a proposta de readequação dos valores e critérios de fixação das contribuições. A Comissão deverá examinar todas as repercussões financeiras desta proposta, tendo em vista a política de subsídios futuros e o impacto sobre as despesas assistenciais decorrente das desfiliações de Participantes da SAS ao IPE Saúde e da contratação da UNIMED para o oferecimento de consultas. A Assembléia decidiu, ainda, autorizar um reajuste linear de 10 % (dez por cento) sobre todas as contribuições, já incidente sobre os vencimentos de dezembro de 2005, em caráter temporário, ou seja, até a apresentação do resultado dos trabalhos da Comissão. A Comissão ficou formada pelos seguintes Participantes: Odir Odilon Pinto da Silva, Arnaldo Buede Sleimon, Daniel Sperb Rubin, Alexandre Lipp João, Wilson Luis Grezzana, Diomar Jacinta Rech e Geraldo Jung Messa. A Diretora Vera Quevedo solicitou que a Salutaris tomasse as providências necessárias para o pleno atendimento das determinações da Assembléia. Não havendo mais manifestações, o Presidente agradeceu a presença dos participantes, cumprimentou a todos e encerrou esta sessão. Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente ata.

 
ATA da ASSEMBLÉIA GERAL da SAS – 12 de maio de 2006
Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e seis, no Auditório do Palácio do Ministério Público, à Praça Marechal Deodoro, 110, 3º andar, nesta capital, reuniram-se os participantes do plano de saúde da Superintendência de Assistência à Saúde, conforme assinaturas constantes da Folha de Presenças, em sessão de seguimento à Assembléia Geral da SAS iniciada em 02 de dezembro de 2005 e tornada permanente. Naquela ocasião o Plenário havia resolvido aprovar contribuição extraordinária para o mês de dezembro de 2005; aprovar, temporariamente, reajuste linear de 10 % (dez por cento) sobre as contribuições, a partir de janeiro de 2006 e constituir Comissão para estudo da situação e elaboração de proposta de solução. Os trabalhos tiveram início com a palavra do Presidente da Assembléia Odir Odilon Pinto da Silva que convidou para compor a mesa o presidente da Associação Carlos Otaviano Brenner de Moraes, a Diretora Superintendente da SAS Vera Lúcia Quevedo Ferreira, os Diretores Paulo Roberto de Aguiar Tesheiner e Ruy Luiz Burin e os Conselheiros Paulo Emílio Jenisch Barbosa, Daniel Sperb Rubin e Alexandre Lipp João. A seguir, o Presidente da Assembléia Odir Odilon Pinto da Silva fez a leitura do Relatório da Comissão onde foram apresentadas as conclusões dos trabalhos desenvolvidos nos meses de dezembro passado a março deste ano e a respectiva Proposta para readequação dos valores e critérios de contribuição. O Relatório da Comissão está transcrito na íntegra e anexado a esta Ata. Os Participantes debateram intensamente o assunto, qualificando a discussão e contribuindo decisivamente para o entendimento geral. Após os debates, conforme previsto no Regulamento Geral da SAS, os Participantes deliberaram sobre as propostas apresentadas aprovando, por unanimidade, a Emenda ao Regulamento Geral da SAS, que estabelece a nova sistemática de cálculo das contribuições mensais a partir de tabelas de valores por faixas etárias, que passam a vigorar já no mês de junho de 2006. A Emenda ao Regulamento Geral e as Tabelas de Contribuição estão transcritas na íntegra e anexadas a esta ata. O Presidente da Associação Carlos Otaviano Brenner de Moraes agradeceu a participação de todos e cumprimentou o Plenário pela decisão acertada, concluindo que seus reflexos serão muito importantes para a manutenção e a sustentabilidade do plano de saúde da SAS. A Diretora Superintendente da SAS Vera Lúcia Quevedo Ferreira cumprimentou a Comissão pelo trabalho desenvolvido e apresentado e disse estar convencida que as mudanças proporcionarão condições favoráveis ao ingresso de novos Participantes e, desta forma, contribuirão para o fortalecimento e a perenidade da SAS. O Presidente da Assembléia Odir Odilon Pinto da Silva agradeceu a todos e conclamou-os a continuarem unidos para aperfeiçoar o plano de saúde cada vez mais. Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente ata.

RELATÓRIO da COMISSÃO criada pela ASSEMBLÉIA GERAL DA SAS de DEZ/2005

A Assembléia Geral de Participantes da SAS, realizada em 02 de dezembro de 2005, decidiu, por proposição dos próprios Participantes, manter-se em caráter permanente e aprovar a criação de uma Comissão com o objetivo de estudar a situação do plano de saúde e propor soluções para os problemas enfrentados neste último período.
Foi dada à Comissão a tarefa de examinar as possibilidades de formatação das regras de custeio para o Plano de Saúde da SAS em bases técnicas e atuariais para, ao fim, estabelecer os critérios e fixar os valores de contribuição, bem como analisar as repercussões financeiras da proposta, tendo em vista a saúde financeira da SAS e sua sustentabilidade futura.
Foi, ainda, solicitada à Comissão que analisasse a relevância do impacto financeiro sobre as despesas assistenciais da SAS decorrente das desfiliações de Participantes da SAS ao IPE Saúde e da contratação da UNIMED para o oferecimento de consultas, fatos ocorridos em 2005.
A Comissão foi formada pelos seguintes Participantes:
1- Odir Odilon Pinto da Silva
2- Arnaldo Buede Sleimon
3- Daniel Sperb Rubin
4- Alexandre Lipp João
5- Wilson Luis Grezzana
6- Diomar Jacinta Rech
7- Geraldo Jung Messa

O Participante Odir Odilon Pinto da Silva foi escolhido pelos demais Membros da Comissão para coordenar os trabalhos e, imediatamente, solicitou providências à Salutaris, Assessoria Técnica da SAS, para a marcação da primeira reunião do grupo recém formado.
O Participante Wilson Luis Grezzana, quando convocado, comunicou aos demais Membros da Comissão que não poderia participar em função da dificuldade de deslocamentos a Porto Alegre, uma vez que reside no interior do Estado.

A Comissão realizou quatro reuniões durante os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março. Ao fim dos trabalhos, por consenso, aprovou uma proposta de cunho estritamente técnico, com base no estudo atuarial realizado pela Assessoria e que fixa os valores de contribuição de acordo com as faixas etárias dos usuários, desvinculando os valores da contribuição dos vencimentos dos Membros do Ministério Público Estadual do RS, ou seja, não levando mais em conta a remuneração dos Participantes.
Foram estabelecidos dois grupos, para definição dos valores nas tabelas:
a) O Núcleo Familiar, composto pelo Participante e seus Dependentes, conforme definido no Regulamento Geral da SAS, art. 17, item I, ou seja, o cônjuge ou companheiro (a) de participante, o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) de participante, enquanto não indicado outro dependente de mesma categoria e o filho ou enteado, solteiro, até 23 anos e o filho ou enteado de qualquer idade, solteiro e inválido para o trabalho.
b) Os Agregados, composto pelos Beneficiários Adicionais, conforme definido no Regulamento Geral da SAS, art. 17, item II, ou seja, todas as demais categorias de dependência possíveis e previstas no Regulamento Geral.

O estudo técnico atuarial realizado pela Assessoria analisou a distribuição quantitativa dos usuários nas dez faixas etárias, as despesas e as receitas geradas em cada faixa, pelo período de 34 (trinta e quatro) meses dos anos de 2003, 2004 e 2005. Considerando a necessidade de arrecadação média mensal na ordem de R$ 500 mil reais para cobrir as despesas do plano, o estudo apontou para a fixação de um valor base para o cálculo da contribuição de R$ 165,00 per capita para a faixa de 34 a 38 anos de idade, a partir do qual foram definidos os valores per capita das demais faixas, tendo em conta as variáveis analisadas no período estudado e a prática usual de fixação de preços de mercado. O valor base de R$ 165,00 per capita para a faixa de 34 a 38 anos de idade foi definido para os usuários do Núcleo Familiar.

A Comissão entendeu importante manter a lógica de privilegiar o Núcleo Familiar, porém, considerou justo e adequado não onerar demasiadamente o grupo de Agregados e decidiu pela majoração da tabela deste grupo em 5,0 %, fixando o valor base em R$ 173,25 per capita para a faixa de 34 a 38 anos e usando o mesmo critério de distribuição para as demais faixas. As tabelas estão apresentadas em anexo.
Os valores destas tabelas, aplicados sobre a população atual da SAS, projetam uma arrecadação de R$ 503.802,34, proporcionando um acréscimo de R$ 75.957,02 sobre o valor da receita de contribuições do mês de novembro de 2005, o qual foi recebido antes da aplicação do reajuste linear de 10 % aprovado emergencialmente na Assembléia Geral.
O reajuste médio sobre esta base (novembro de 2005) será de 17,75 % ou seja, em média, pouco mais de 7 % sobre os valores arrecadados no mês de março de 2006.
Este resultado, segundo o estudo técnico atuarial realizado, assegura o funcionamento do plano, nas bases de cobertura regulamentarmente estabelecidas no momento atual e projeta sua viabilidade financeira futura.
Como pode ser visto nas planilhas anexadas, os valores propostos são muito inferiores aos praticados pelo mercado de planos de saúde, conforme pesquisa recentemente realizada.
Ainda sobre o realinhamento dos valores de contribuição, é importante atentar para o fato de que a aprovação das tabelas importa em exame e aprovação da proposta de Emenda ao Regulamento Geral da SAS, também aqui anexada.
A Comissão, durante seus trabalhos, buscou encontrar a melhor solução para a difícil situação vivida pela SAS em 2005 e, após discutir diversas possibilidades, concluiu ser esta a proposta mais adequada para o funcionamento do Plano de Saúde da SAS em bases sustentáveis, que garantam, hoje e no futuro, a manutenção deste tão valioso patrimônio da classe. Assim sendo, a Comissão recomenda à Assembléia a aprovação desta proposta.

A respeito da análise de relevância do impacto financeiro sobre as despesas assistenciais da SAS decorrente das desfiliações de Participantes da SAS ao IPE Saúde, a Comissão solicitou à Assessoria que realizasse um levantamento que identificasse o grau de utilização da cobertura do IPE Saúde pelos usuários da SAS. Neste levantamento foi verificado que a utilização concomitante das coberturas das duas Entidades, nos últimos dois anos, é mínima e, portanto, o impacto, neste período, foi irrelevante, uma vez que os usuários filiados à Autarquia, salvo raras exceções, utilizaram regularmente apenas as coberturas oferecidas pela SAS.

Importante ressaltar que o Regulamento Geral da SAS não estabelece a complementaridade das coberturas e que, na prática, a grande maioria de seus usuários, mesmo podendo fazer uso concomitante da SAS e do IPE Saúde, não o fazem.
Relevante, ainda, informar que o Regulamento do nosso plano de saúde, desde a sua criação em 1991, prevê, a título de reembolso anual por grupo familiar, o limite de 500 (quinhentas) vezes o valor da última contribuição social (art. 24, § 4º) e que, do ponto de vista da segurança pessoal dos usuários, é de todo recomendável a manutenção da filiação ao IPE Saúde.

Com relação ao impacto nas despesas assistenciais da SAS decorrente da contratação da UNIMED para o oferecimento de consultas, a Assessoria procedeu a um levantamento das despesas relativas a exames ambulatoriais complementares no período de 2002 a 2005. O levantamento apresentou, em cada ano, o valor médio gasto por mês nesta rubrica, o valor médio per capita, o percentual desta rubrica sobre o total da despesa e a variação do gasto médio mensal da rubrica em cada ano. Dois pontos são destacados:
a) o percentual desta rubrica sobre o total da despesa é menor que 5 %, ou seja, mais de 95 % do custo da SAS tem origem em outros itens de despesa, quais sejam, internações hospitalares, honorários médicos, cirurgias e procedimentos ambulatoriais, emergências, quimioterapias, radioterapias, fisioterapias e administração, que não foram afetadas pela contratação da Unimed. A partir deste dado, conclui-se que qualquer variação que possa ocorrer na rubrica da despesa referente aos exames complementares é de pouca relevância.
b) o valor médio mensal da rubrica cresceu menos em 2005 do que nos três anos anteriores à contratação. A partir deste dado, pode-se concluir que, no caso presente e no período analisado, a contratação da Unimed não teve nenhuma influência no custo da SAS, ou seja, o fato de os usuários terem à disposição um rol de médicos da Unimed para realizar consultas às suas expensas, sem qualquer ônus à SAS, não provocou maior utilização de exames complementares.
Para complementar esta conclusão, cumpre informar que, desde o ano 2000, a SAS mantém convênio com a Associação dos Médicos do Hospital Mãe de Deus e com alguns outros médicos do Hospital Moinhos de Vento, através do qual são disponibilizadas consultas nos mesmos moldes do convênio com a Unimed, sem que tenha se verificado, nestes anos todos, qualquer influência no aumento do custo desta rubrica por conta desta variável.
Finalizamos este relatório ratificando que a Comissão, por todas as razões e argumentos aqui descritos, encerra seu trabalho e entrega suas conclusões à Assembléia Geral, propondo a aprovação da proposta apresentada por entender que esta é a mais adequada para o funcionamento do Plano de Saúde da SAS.

Comissão:

Odir Odilon Pinto da Silva ___________________________________
Arnaldo Buede Sleimon __________________________________
Daniel Sperb Rubin __________________________________
Alexandre Lipp João __________________________________
Diomar Jacinta Rech __________________________________
Geraldo Jung Messa __________________________________


SAS AMPRGS - 2006
EMENDA ao Regulamento Geral

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento Geral passam a ter a seguinte redação:

ART 3º
item V - encaminhar ao Conselho Especial proposta de valores da tabela de contribuição, com base em Parecer Técnico e Atuarial.

ART 8º
item VI - encaminhar à Assembléia de Participantes proposta de valores da tabela de contribuição, com base em proposição da Diretoria e Parecer Técnico e Atuarial.

ART 11
item II- os valores da tabela de contribuição, mediante proposta da Diretoria encaminhada pelo Conselho Especial.

ART 12
§ 6º - Os Participantes, referidos no parágrafo anterior, terão idênticos direitos e deveres, exceto de votar e ser votado, devendo, contudo, o valor de sua contribuição ser sempre calculado com base na tabela de contribuição, prevista no artigo 18, acrescido de 5 % (cinco por cento).

ART 13 - O participante com mais de cinqüenta (50) anos de idade que postular ingresso na SAS estará sujeito à majoração prevista no § 3º do art. 18.
Parágrafo único. As regras do presente artigo não se aplicam aos participantes fundadores, nem aqueles que vierem a ingressar no Ministério Público, desde que requeiram sua inscrição no prazo de 90 (noventa) dias de seu ingresso.

ART 18 – A contribuição social do Participante equivalerá à soma dos valores da sua contribuição individual com as de seus Dependentes e Beneficiários Adicionais, calculados a partir da tabela de contribuição aprovada pela Assembléia de Participantes, com os devidos agravamentos previstos neste Regulamento.
§ 1º - Aos Participantes e aos seus Dependentes deverão ser aplicados os valores estabelecidos na tabela de contribuição, sem nenhum agravamento.
§ 2º - Aos Beneficiários Adicionais deverão ser aplicados os valores estabelecidos na tabela de contribuição, acrescidos de 5 % (cinco por cento).
§ 3º - Aos Participantes que se enquadrarem na situação prevista no art. 13, caput, assim como aos seus Dependentes e Beneficiários Adicionais deverão ser aplicados os valores estabelecidos na tabela de contribuição, acrescidos de 10 % (dez por cento).

Excluir os §§ 4º e 5º.

ART 19 – A tabela de contribuição será, no mês de dezembro de cada ano, automaticamente reajustada pelo índice de variação dos preços de planos de saúde adotado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Parágrafo único - O Conselho Especial poderá aprovar índice inferior àquele da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ou não aplicá-lo, caso seja considerado desnecessário o reajuste para manutenção do equilíbrio atuarial do plano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

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