Aos dois dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e cinco, no Auditório do Palácio do
Ministério Público, à Praça Marechal
Deodoro, 110, 3º andar, nesta capital, reuniram-se os participantes
do plano de saúde da Superintendência de Assistência
à Saúde, conforme assinaturas constantes da Folha
de Presenças. Os trabalhos tiveram início com a palavra
da Diretora Superintendente Vera Lúcia Quevedo Ferreira que
convidou para compor a mesa os Diretores Paulo Roberto de Aguiar
Tesheiner e Ruy Luiz Burin e os Conselheiros Paulo Emílio
Jenisch Barbosa, Daniel Sperb Rubin e Alexandre Lipp João.
A seguir, solicitou ao plenário a indicação
de nomes para Presidência e Secretaria da Assembléia.
O participante Odir Odilon Pinto da Silva foi indicado para presidir
os trabalhos e o Assessor da Salutaris, Julio Wilasco, para secretariá-lo.
A seguir, o Presidente fez a leitura do aviso de convocação
encaminhado a todos os participantes, cuja Ordem do Dia foi Relatório
da Diretoria, Proposta de contribuição extraordinária
no mês de dezembro de 2005, Proposta de readequação
dos valores e critérios de contribuição, com
a conseqüente Emenda ao Regulamento Geral e Assuntos Gerais.
O Assessor Julio fez a apresentação do Relatório
que continha as informações sobre o desempenho do
plano de saúde no período de dezembro de 2004 até
novembro de 2005. Foram explicitados os acontecimentos atípicos
referentes às internações de participantes
que culminaram com despesas muito acima dos valores esperados, os
reflexos financeiros para o plano e as ações decorrentes
desta situação relativas aos parcelamentos firmados
junto aos Hospitais Mãe de Deus e Moinhos de Vento. O Relatório
apontou que a reserva financeira da SAS em novembro de 2004 era
de R$ 970.460,29 e que as despesas, só em dezembro de 2004,
foram de R$ 871.023,52. Ressaltou, ainda, que as contribuições,
vinculadas aos vencimentos dos participantes, não foram reajustadas
neste ano. A conseqüência dos fatos ocorridos foi a drástica
redução da reserva financeira da SAS que finalizou
o período com pouco mais de R$ 200 mil reais. No Relatório
foram apresentadas as ações de âmbito geral
implementadas pela Diretoria em conjunto com o Conselho Especial
e a conseqüente redução de despesas obtida, que
repercutiu financeiramente, minimizando o déficit operacional
do período. No âmbito assistencial, as principais ações
foram a realização de convênio com a UNIMED
para oferecimento de consultas, sem custo fixo para a SAS, a ampliação
da cobertura de atendimentos domiciliares de emergência para
usuários do interior, através de reembolso, Resolução
SAS nº 5, a realização de convênio com
o SOS UNIMED para atendimento domiciliar de emergências, sem
custo fixo para a SAS, a ampliação da rede credenciada:,
com 11 Hospitais e 14 Serviços Assistenciais no interior
do RS, indicados pelos próprios Participantes e a intermediação
com os médicos e hospitais, disponibilizando apoio técnico
e administrativo aos Participantes, por ocasião das internações.
No âmbito administrativo, as principais ações
foram a realização de reuniões mensais do Conselho
Especial e da Diretoria, proporcionando a gestão compartilhada
entre Diretoria e Conselho e o acompanhamento direto de toda a movimentação
do plano, a qualificação do atendimento aos beneficiários
e a reorganização das rotinas administrativas, a ampliação
do horário de funcionamento da SAS, a mudança da sede
administrativa da SAS, para sala exclusiva no 7º andar, o desenvolvimento
do site da SAS, disponibilizando informações do banco
de dados aos Participantes, a aplicação de pesquisa
de satisfação e de pesquisa de intenção
de adesão. No âmbito financeiro, as principais ações
foram a renegociação do contrato com a Salutaris,
a antecipação da receita da SAS para o início
do mês, o cancelamento do contrato com a Ecco Salva, o cancelamento
da filiação à UNIDAS, a não renovação
do contrato com médicos de família e a negociação
com HMD e HMV de parcelamentos relativos às contas de elevado
valor. O reflexo econômico-financeiro destas ações,
medido em base anual, ou seja, projetado para 12 meses, foi de R$
268 mil / ano. Finalizada a apresentação do Relatório,
foi feito o encaminhamento de propostas. A primeira proposta foi
para adoção de contribuição extraordinária,
no mês de dezembro, objetivando a recuperação
das reservas financeiras e a segunda proposta foi para readequação
dos valores e critérios de contribuição, objetivando
o equilíbrio atuarial. Os participantes tiveram seus questionamentos
respondidos pela Mesa e passaram a debater sobre as propostas. Após
os debates, a Assembléia de Participantes aprovou, por unanimidade,
a proposta de contribuição extraordinária no
mês de dezembro de 2005. Em seguimento, por proposição
dos próprios Participantes, o plenário decidiu tornar
permanente esta Assembléia e aprovou a criação
de uma Comissão para estudar a proposta de readequação
dos valores e critérios de fixação das contribuições.
A Comissão deverá examinar todas as repercussões
financeiras desta proposta, tendo em vista a política de
subsídios futuros e o impacto sobre as despesas assistenciais
decorrente das desfiliações de Participantes da SAS
ao IPE Saúde e da contratação da UNIMED para
o oferecimento de consultas. A Assembléia decidiu, ainda,
autorizar um reajuste linear de 10 % (dez por cento) sobre todas
as contribuições, já incidente sobre os vencimentos
de dezembro de 2005, em caráter temporário, ou seja,
até a apresentação do resultado dos trabalhos
da Comissão. A Comissão ficou formada pelos seguintes
Participantes: Odir Odilon Pinto da Silva, Arnaldo Buede Sleimon,
Daniel Sperb Rubin, Alexandre Lipp João, Wilson Luis Grezzana,
Diomar Jacinta Rech e Geraldo Jung Messa. A Diretora Vera Quevedo
solicitou que a Salutaris tomasse as providências necessárias
para o pleno atendimento das determinações da Assembléia.
Não havendo mais manifestações, o Presidente
agradeceu a presença dos participantes, cumprimentou a todos
e encerrou esta sessão. Nada mais havendo a constar, foi
lavrada a presente ata. |
Aos doze dias do mês de maio do ano de
dois mil e seis, no Auditório do Palácio do Ministério
Público, à Praça Marechal Deodoro, 110, 3º
andar, nesta capital, reuniram-se os participantes do plano de saúde
da Superintendência de Assistência à Saúde,
conforme assinaturas constantes da Folha de Presenças, em sessão
de seguimento à Assembléia Geral da SAS iniciada em
02 de dezembro de 2005 e tornada permanente. Naquela ocasião
o Plenário havia resolvido aprovar contribuição
extraordinária para o mês de dezembro de 2005; aprovar,
temporariamente, reajuste linear de 10 % (dez por cento) sobre as
contribuições, a partir de janeiro de 2006 e constituir
Comissão para estudo da situação e elaboração
de proposta de solução. Os trabalhos tiveram início
com a palavra do Presidente da Assembléia Odir Odilon Pinto
da Silva que convidou para compor a mesa o presidente da Associação
Carlos Otaviano Brenner de Moraes, a Diretora Superintendente da SAS
Vera Lúcia Quevedo Ferreira, os Diretores Paulo Roberto de
Aguiar Tesheiner e Ruy Luiz Burin e os Conselheiros Paulo Emílio
Jenisch Barbosa, Daniel Sperb Rubin e Alexandre Lipp João.
A seguir, o Presidente da Assembléia Odir Odilon Pinto da Silva
fez a leitura do Relatório da Comissão onde foram apresentadas
as conclusões dos trabalhos desenvolvidos nos meses de dezembro
passado a março deste ano e a respectiva Proposta para readequação
dos valores e critérios de contribuição. O Relatório
da Comissão está transcrito na íntegra e anexado
a esta Ata. Os Participantes debateram intensamente o assunto, qualificando
a discussão e contribuindo decisivamente para o entendimento
geral. Após os debates, conforme previsto no Regulamento Geral
da SAS, os Participantes deliberaram sobre as propostas apresentadas
aprovando, por unanimidade, a Emenda ao Regulamento Geral da SAS,
que estabelece a nova sistemática de cálculo das contribuições
mensais a partir de tabelas de valores por faixas etárias,
que passam a vigorar já no mês de junho de 2006. A Emenda
ao Regulamento Geral e as Tabelas de Contribuição estão
transcritas na íntegra e anexadas a esta ata. O Presidente
da Associação Carlos Otaviano Brenner de Moraes agradeceu
a participação de todos e cumprimentou o Plenário
pela decisão acertada, concluindo que seus reflexos serão
muito importantes para a manutenção e a sustentabilidade
do plano de saúde da SAS. A Diretora Superintendente da SAS
Vera Lúcia Quevedo Ferreira cumprimentou a Comissão
pelo trabalho desenvolvido e apresentado e disse estar convencida
que as mudanças proporcionarão condições
favoráveis ao ingresso de novos Participantes e, desta forma,
contribuirão para o fortalecimento e a perenidade da SAS. O
Presidente da Assembléia Odir Odilon Pinto da Silva agradeceu
a todos e conclamou-os a continuarem unidos para aperfeiçoar
o plano de saúde cada vez mais. Nada mais havendo a constar,
foi lavrada a presente ata.
RELATÓRIO da COMISSÃO criada pela ASSEMBLÉIA
GERAL DA SAS de DEZ/2005
A Assembléia Geral de Participantes da SAS, realizada em
02 de dezembro de 2005, decidiu, por proposição dos
próprios Participantes, manter-se em caráter permanente
e aprovar a criação de uma Comissão com o objetivo
de estudar a situação do plano de saúde e propor
soluções para os problemas enfrentados neste último
período.
Foi dada à Comissão a tarefa de examinar as possibilidades
de formatação das regras de custeio para o Plano de
Saúde da SAS em bases técnicas e atuariais para, ao
fim, estabelecer os critérios e fixar os valores de contribuição,
bem como analisar as repercussões financeiras da proposta,
tendo em vista a saúde financeira da SAS e sua sustentabilidade
futura.
Foi, ainda, solicitada à Comissão que analisasse a
relevância do impacto financeiro sobre as despesas assistenciais
da SAS decorrente das desfiliações de Participantes
da SAS ao IPE Saúde e da contratação da UNIMED
para o oferecimento de consultas, fatos ocorridos em 2005.
A Comissão foi formada pelos seguintes Participantes:
1- Odir Odilon Pinto da Silva
2- Arnaldo Buede Sleimon
3- Daniel Sperb Rubin
4- Alexandre Lipp João
5- Wilson Luis Grezzana
6- Diomar Jacinta Rech
7- Geraldo Jung Messa
O Participante Odir Odilon Pinto da Silva foi escolhido pelos demais
Membros da Comissão para coordenar os trabalhos e, imediatamente,
solicitou providências à Salutaris, Assessoria Técnica
da SAS, para a marcação da primeira reunião
do grupo recém formado.
O Participante Wilson Luis Grezzana, quando convocado, comunicou
aos demais Membros da Comissão que não poderia participar
em função da dificuldade de deslocamentos a Porto
Alegre, uma vez que reside no interior do Estado.
A Comissão realizou quatro reuniões durante os meses
de dezembro, janeiro, fevereiro e março. Ao fim dos trabalhos,
por consenso, aprovou uma proposta de cunho estritamente técnico,
com base no estudo atuarial realizado pela Assessoria e que fixa
os valores de contribuição de acordo com as faixas
etárias dos usuários, desvinculando os valores da
contribuição dos vencimentos dos Membros do Ministério
Público Estadual do RS, ou seja, não levando mais
em conta a remuneração dos Participantes.
Foram estabelecidos dois grupos, para definição dos
valores nas tabelas:
a) O Núcleo Familiar, composto pelo Participante e seus Dependentes,
conforme definido no Regulamento Geral da SAS, art. 17, item I,
ou seja, o cônjuge ou companheiro (a) de participante, o ex-cônjuge
ou ex-companheiro (a) de participante, enquanto não indicado
outro dependente de mesma categoria e o filho ou enteado, solteiro,
até 23 anos e o filho ou enteado de qualquer idade, solteiro
e inválido para o trabalho.
b) Os Agregados, composto pelos Beneficiários Adicionais,
conforme definido no Regulamento Geral da SAS, art. 17, item II,
ou seja, todas as demais categorias de dependência possíveis
e previstas no Regulamento Geral.
O estudo técnico atuarial realizado pela Assessoria analisou
a distribuição quantitativa dos usuários nas
dez faixas etárias, as despesas e as receitas geradas em
cada faixa, pelo período de 34 (trinta e quatro) meses dos
anos de 2003, 2004 e 2005. Considerando a necessidade de arrecadação
média mensal na ordem de R$ 500 mil reais para cobrir as
despesas do plano, o estudo apontou para a fixação
de um valor base para o cálculo da contribuição
de R$ 165,00 per capita para a faixa de 34 a 38 anos de idade, a
partir do qual foram definidos os valores per capita das demais
faixas, tendo em conta as variáveis analisadas no período
estudado e a prática usual de fixação de preços
de mercado. O valor base de R$ 165,00 per capita para a faixa de
34 a 38 anos de idade foi definido para os usuários do Núcleo
Familiar.
A Comissão entendeu importante manter a lógica de
privilegiar o Núcleo Familiar, porém, considerou justo
e adequado não onerar demasiadamente o grupo de Agregados
e decidiu pela majoração da tabela deste grupo em
5,0 %, fixando o valor base em R$ 173,25 per capita para a faixa
de 34 a 38 anos e usando o mesmo critério de distribuição
para as demais faixas. As tabelas estão apresentadas em anexo.
Os valores destas tabelas, aplicados sobre a população
atual da SAS, projetam uma arrecadação de R$ 503.802,34,
proporcionando um acréscimo de R$ 75.957,02 sobre o valor
da receita de contribuições do mês de novembro
de 2005, o qual foi recebido antes da aplicação do
reajuste linear de 10 % aprovado emergencialmente na Assembléia
Geral.
O reajuste médio sobre esta base (novembro de 2005) será
de 17,75 % ou seja, em média, pouco mais de 7 % sobre os
valores arrecadados no mês de março de 2006.
Este resultado, segundo o estudo técnico atuarial realizado,
assegura o funcionamento do plano, nas bases de cobertura regulamentarmente
estabelecidas no momento atual e projeta sua viabilidade financeira
futura.
Como pode ser visto nas planilhas anexadas, os valores propostos
são muito inferiores aos praticados pelo mercado de planos
de saúde, conforme pesquisa recentemente realizada.
Ainda sobre o realinhamento dos valores de contribuição,
é importante atentar para o fato de que a aprovação
das tabelas importa em exame e aprovação da proposta
de Emenda ao Regulamento Geral da SAS, também aqui anexada.
A Comissão, durante seus trabalhos, buscou encontrar a melhor
solução para a difícil situação
vivida pela SAS em 2005 e, após discutir diversas possibilidades,
concluiu ser esta a proposta mais adequada para o funcionamento
do Plano de Saúde da SAS em bases sustentáveis, que
garantam, hoje e no futuro, a manutenção deste tão
valioso patrimônio da classe. Assim sendo, a Comissão
recomenda à Assembléia a aprovação desta
proposta.
A respeito da análise de relevância do impacto financeiro
sobre as despesas assistenciais da SAS decorrente das desfiliações
de Participantes da SAS ao IPE Saúde, a Comissão solicitou
à Assessoria que realizasse um levantamento que identificasse
o grau de utilização da cobertura do IPE Saúde
pelos usuários da SAS. Neste levantamento foi verificado
que a utilização concomitante das coberturas das duas
Entidades, nos últimos dois anos, é mínima
e, portanto, o impacto, neste período, foi irrelevante, uma
vez que os usuários filiados à Autarquia, salvo raras
exceções, utilizaram regularmente apenas as coberturas
oferecidas pela SAS.
Importante ressaltar que o Regulamento Geral da SAS não
estabelece a complementaridade das coberturas e que, na prática,
a grande maioria de seus usuários, mesmo podendo fazer uso
concomitante da SAS e do IPE Saúde, não o fazem.
Relevante, ainda, informar que o Regulamento do nosso plano de saúde,
desde a sua criação em 1991, prevê, a título
de reembolso anual por grupo familiar, o limite de 500 (quinhentas)
vezes o valor da última contribuição social
(art. 24, § 4º) e que, do ponto de vista da segurança
pessoal dos usuários, é de todo recomendável
a manutenção da filiação ao IPE Saúde.
Com relação ao impacto nas despesas assistenciais
da SAS decorrente da contratação da UNIMED para o
oferecimento de consultas, a Assessoria procedeu a um levantamento
das despesas relativas a exames ambulatoriais complementares no
período de 2002 a 2005. O levantamento apresentou, em cada
ano, o valor médio gasto por mês nesta rubrica, o valor
médio per capita, o percentual desta rubrica sobre o total
da despesa e a variação do gasto médio mensal
da rubrica em cada ano. Dois pontos são destacados:
a) o percentual desta rubrica sobre o total da despesa é
menor que 5 %, ou seja, mais de 95 % do custo da SAS tem origem
em outros itens de despesa, quais sejam, internações
hospitalares, honorários médicos, cirurgias e procedimentos
ambulatoriais, emergências, quimioterapias, radioterapias,
fisioterapias e administração, que não foram
afetadas pela contratação da Unimed. A partir deste
dado, conclui-se que qualquer variação que possa ocorrer
na rubrica da despesa referente aos exames complementares é
de pouca relevância.
b) o valor médio mensal da rubrica cresceu menos em 2005
do que nos três anos anteriores à contratação.
A partir deste dado, pode-se concluir que, no caso presente e no
período analisado, a contratação da Unimed
não teve nenhuma influência no custo da SAS, ou seja,
o fato de os usuários terem à disposição
um rol de médicos da Unimed para realizar consultas às
suas expensas, sem qualquer ônus à SAS, não
provocou maior utilização de exames complementares.
Para complementar esta conclusão, cumpre informar que, desde
o ano 2000, a SAS mantém convênio com a Associação
dos Médicos do Hospital Mãe de Deus e com alguns outros
médicos do Hospital Moinhos de Vento, através do qual
são disponibilizadas consultas nos mesmos moldes do convênio
com a Unimed, sem que tenha se verificado, nestes anos todos, qualquer
influência no aumento do custo desta rubrica por conta desta
variável.
Finalizamos este relatório ratificando que a Comissão,
por todas as razões e argumentos aqui descritos, encerra
seu trabalho e entrega suas conclusões à Assembléia
Geral, propondo a aprovação da proposta apresentada
por entender que esta é a mais adequada para o funcionamento
do Plano de Saúde da SAS.
Comissão:
Odir Odilon Pinto da Silva ___________________________________
Arnaldo Buede Sleimon __________________________________
Daniel Sperb Rubin __________________________________
Alexandre Lipp João __________________________________
Diomar Jacinta Rech __________________________________
Geraldo Jung Messa __________________________________
SAS AMPRGS - 2006
EMENDA ao Regulamento Geral
Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento Geral passam a ter
a seguinte redação:
ART 3º
item V - encaminhar ao Conselho Especial proposta de valores da
tabela de contribuição, com base em Parecer Técnico
e Atuarial.
ART 8º
item VI - encaminhar à Assembléia de Participantes
proposta de valores da tabela de contribuição, com
base em proposição da Diretoria e Parecer Técnico
e Atuarial.
ART 11
item II- os valores da tabela de contribuição, mediante
proposta da Diretoria encaminhada pelo Conselho Especial.
ART 12
§ 6º - Os Participantes, referidos no parágrafo
anterior, terão idênticos direitos e deveres, exceto
de votar e ser votado, devendo, contudo, o valor de sua contribuição
ser sempre calculado com base na tabela de contribuição,
prevista no artigo 18, acrescido de 5 % (cinco por cento).
ART 13 - O participante com mais de cinqüenta (50) anos de
idade que postular ingresso na SAS estará sujeito à
majoração prevista no § 3º do art. 18.
Parágrafo único. As regras do presente artigo não
se aplicam aos participantes fundadores, nem aqueles que vierem
a ingressar no Ministério Público, desde que requeiram
sua inscrição no prazo de 90 (noventa) dias de seu
ingresso.
ART 18 – A contribuição social do Participante
equivalerá à soma dos valores da sua contribuição
individual com as de seus Dependentes e Beneficiários Adicionais,
calculados a partir da tabela de contribuição aprovada
pela Assembléia de Participantes, com os devidos agravamentos
previstos neste Regulamento.
§ 1º - Aos Participantes e aos seus Dependentes deverão
ser aplicados os valores estabelecidos na tabela de contribuição,
sem nenhum agravamento.
§ 2º - Aos Beneficiários Adicionais deverão
ser aplicados os valores estabelecidos na tabela de contribuição,
acrescidos de 5 % (cinco por cento).
§ 3º - Aos Participantes que se enquadrarem na situação
prevista no art. 13, caput, assim como aos seus Dependentes e Beneficiários
Adicionais deverão ser aplicados os valores estabelecidos
na tabela de contribuição, acrescidos de 10 % (dez
por cento).
Excluir os §§ 4º e 5º.
ART 19 – A tabela de contribuição será,
no mês de dezembro de cada ano, automaticamente reajustada
pelo índice de variação dos preços de
planos de saúde adotado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS.
Parágrafo único - O Conselho Especial poderá
aprovar índice inferior àquele da Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS, ou não aplicá-lo,
caso seja considerado desnecessário o reajuste para manutenção
do equilíbrio atuarial do plano.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
|