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Porto Alegre, 04 de fevereiro de 2010.

Of. Circular nº 002/2010

 

 

Prezado(a) Participante:

 

Com o presente, para fins de abatimento na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, estamos remetendo o Demonstrativo das Contribuições prestadas, mês a mês, no ano de 2009, juntamente às despesas do grupo familiar discriminada por usuário, expressas em moeda corrente, como determina o Artigo 80, § 1º, I do RIR (Dec.3000 de 26/03/99) e da Lei 9250/95 (Artigo 8º, II “a” e parágrafo 2º, “I” e “II”).
Na hipótese de o colega ter sido parcialmente reembolsado por esta Superintendência, remetemos, junto a presente, cópias das respectivas notas fiscais e/ou recibos, tudo com a devida anotação.  A regulamentação legal da situação acima referida autoriza o “abatimento” do valor efetivamente não reembolsado.
Deixamos de remeter os originais que estão arquivados nesta Superintendência, em razão de dificilmente ser exigida sua apresentação pela Receita Federal.

 

                                                    Atenciosamente.

 

 

    CLAUDIO BONATTO
Diretor Superintendente da SAS-AMP/RS


 

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