Untitled Document
Untitled Document
Google
 
Acesso rápido
menu_data
Instruções

1.- Envie um requerimento, como PARTICIPANTE (é indispensável ser associado à AMP/RS), com nome, idade, data de nascimento, estado civil, promotoria ou procuradoria em que atua, residência e cidade onde mora, com endereço completo, requerendo a sua inclusão como PARTICIPANTE da SAS, indicando também, se for o caso, a inclusão dos demais familiares do núcleo familiar (marido, esposa, filhos).
Se já é participante, e deseja valer-se da decisão do Conselho Especial, que reabriu o prazo para recebimento das solicitações de indicação de BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS até 31 de agosto de 2006 (parentes fora do núcleo familiar estabelecido), faça igualmente, como PARTICIPANTE, um requerimento específico para a inclusão dos beneficiários adicionais, nominando-os e dando as características qualificativas.

2.- O pedido de ingresso de PARTICIPANTE, ou o requerimento do participante para a inclusão dos BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS, deve ser completado com a cópia reprográfica da cédula de identidade e do CPF (somente daquele ou daqueles que se deseja incluir).

3.- Preenchido o requerimento, acesse em seguida os formulários próprios que estão disponíveis no site (Termo de Adesão e Declaração de Beneficiários). Embora os formulários pareçam uma repetição do requerimento, e uma demasia, entende-se indispensável o seu preenchimento, por questões administrativas.

4.- Para pedidos de participação, como titular, acima de 35 anos, assim como dependentes e beneficiários adicionais acima de 30 anos, é indispensável proceder-se, em seguida, ao preenchimento do questionário de saúde e à realização de perícia médica. O questionário de saúde deve ser preenchido previamente à realização da perícia médica, ocasião na qual poderão ser resolvidas eventuais dúvidas sobre o seu preenchimento. É médico-perito, servindo à SAS, o DR. LUIZ ANTÔNIO LAYDNER SOUTO, que atende em seu consultório no Centro Clínico do Hospital Mãe de Deus, na Rua Costa, 30, sala 705, Porto Alegre, devendo marcar-se consulta com a secretária, nos seguintes horários: 2ª. Feira pela manhã, 4ª. Feira à tarde e 5ª. Feira à tarde. Fone do consultório – 51-3230-2612.

5.- Para os residentes no interior do Estado, é admissível a realização deste exame pericial por médico da escolha do usuário, o qual deverá acompanhar o preenchimento do questionário de saúde pelo paciente e elaborar laudo descritivo das condições de saúde do mesmo. Nesta situação, o laudo e o questionário devem ser remetidos à SAS, onde serão examinados pelos médicos auditores do Plano. No site, junto aos demais formulários, está disponível o questionário de saúde que deve ser preenchido previamente ao exame pericial.

6.- Efetivada a perícia médica, os médicos auditores do Plano emitirão Parecer e remeterão o laudo definitivo à Diretoria da SAS, que determinará as providências administrativas para a inclusão, quando então, começará a correr o prazo de carência regulamentar.

7.- Faça a entrega do(s) requerimento(s) e documentos na SAS, no 7º andar da sede administrativa da AMP/RS, com Jô, fone 51-3224-1221, ou por carta para o Diretor Superintendente Dr. ROSSANO BIAZUS, Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501, CEP 90050-191, Porto Alegre/RS. Qualquer dúvida, contate a SAS no telefone indicado.

 

 

Untitled Document
Untitled Document

Rua Aureliano Figueiredo Pinto, 501 / 7º Andar
Tel: ( 51 ) 3254.5300 - ( 51 ) 3254.5326
Porto Alegre - RS
Inscrição ANS n. 33.644-1