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Of. Circular

Porto Alegre, 24 de junho de 2010.

Of. nº 04/2010

Prezado (a)  Colega:

Informo que o Conselho Especial da SAS/AMP, no uso de suas atribuições (artigo 8º, IX, do Regulamento Geral), atendendo proposta da Diretoria, em sessão realizada no dia 24 de junho de 2010, decidiu reabrir o prazo para recebimento de solicitação de indicação de Beneficiários Adicionais, impedidos de ingressar no Plano  em função do disposto no artigo 17, parágrafo 2º, do Regulamento  Geral.
Desta forma, está reaberto o prazo para requerimento de inclusão de Beneficiários Adicionais, por 90 (noventa) dias, a contar de 24 de junho de 2010.

ARTIGOS 17, § 3º e 18, § 4º, BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS INSCRITOS FORA DO PRAZO REGULAR (MAIS DE 50 ANOS) C0M 60%

 

Faixa
Contribuição
49-53
460,00
54-58
555,18
59 ou +
666,20

 

 

PRESTIGIE O NOSSO PLANO DE SAÚDE.

Sem mais para o momento, renovo votos de saúde e paz.

Atenciosamente.

 

Claudio Bonatto
Diretor Superintendente da SAS AMP/RS

 

 
 

 

 

 

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