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Of. Circular

    
 
Of. Circular nº 05/2009


                                                       
Porto Alegre, 08 de maio de 2009

      
Prezado(a) Colega:

    
 
Ao cumprimentá-lo, a Diretoria da SAS lembra a Vossa Excelência que o novo convênio com a UNIMED tem como objeto ampliar a nossa rede credenciada, não trazendo nenhuma alteração na estrutura de cobertura da SAS e nem nos valores de contribuição. A SAS continua regida por seu Regulamento Geral e suas demais instâncias.

      
Cumpre-nos informar que a nova carteirinha da Unimed substitui a anterior com a diferença que, pelo novo convênio, agora pode ser utilizada para todos os serviços, inclusive internações hospitalares em acomodações privativas e com acompanhante.

      
Ressaltamos que a cobertura continua sujeita às condições regulamentares, portanto se forem realizados, por exemplo, exames complementares em laboratório credenciado pela Unimed, a SAS pagará as despesas para posteriormente ressarcir-se de 50% dos valores, conforme prevê o Regulamento Geral.

      
Com relação às consultas, lembramos tratar-se de serviço não coberto pela SAS, mas como forma de facilitar o acesso ao consultório médico, foi firmado contrato com a Unimed com um valor de consulta fixo e pago diretamente pelo plano, para posterior ressarcimento integral, através de consignação em folha.

 
     Informamos que houve um reajuste dos valores praticados pela Unimed para consultas, que passou de R$ 57,50 para R$ 65,55, a partir de 1º de maio do corrente ano.

      
O nosso contrato prevê também o convênio com a SOS UNIMED para atendimentos de urgência e emergência domiciliar, abrangendo inicialmente os municípios de Porto Alegre e Canoas. Esclarecemos, por oportuno, que o convênio também favorece os participantes que estiverem em trânsito na área de cobertura.

      
A modalidade é de custo operacional por serviço prestado, ou seja, sem qualquer custo mensal para a SAS, ao contrário, portanto, do convênio anterior com a Ecco Salva. O valor será de R$ 190,00 por atendimento, quando houver necessidade de acompanhamento por médico; R$ 90,00, quando, à critério da UNIMED, não houver necessidade de acompanhamento médico.

       Lembramos aos colegas, que de acordo com a Resolução nº 5 do Conselho Especial da SAS, o usuário, quando utilizar esta cobertura, terá direito ao reembolso de até 50 % (cinqüenta por cento) do custo do atendimento, limitado à importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Portanto, através do convênio firmado com a SOS UNIMED, quando o usuário utilizar este serviço arcará com a metade do valor contratado, R$ 95,00 ou R$ 45,00, conforme o caso, sendo que não precisará pagar no ato, uma vez que será cobrado da SAS em fatura global mensal para, após, ser consignado em folha, de acordo com sua utilização.

       Por fim esclarecemos que a adesão ao SOS Unimed não é automática, pois é condição para esse tipo de convênio, que o serviço de emergência tenha acesso às informações de saúde de cada usuário, o que somente poderá acontecer caso seja preenchido um questionário específico, que se encontra à disposição na sede da SAS (51 3254 5326) ou na Salutaris (51 3022 2434).

      
Por oportuno, salientamos que após a adesão ao SOS Unimed, cada usuário recebe uma carteirinha específica para utllização nos casos de urgência/emergência.

 

Claudio Bonatto
Diretor Superintendente

 

 

 

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