1.- Envie um requerimento, como PARTICIPANTE (é
indispensável ser associado à AMP/RS), com
nome, idade, data de nascimento, estado civil, promotoria
ou procuradoria em que atua, residência e cidade onde
mora, com endereço completo, requerendo a sua inclusão
como PARTICIPANTE da SAS, indicando também, se for
o caso, a inclusão dos demais familiares do núcleo
familiar (marido, esposa, filhos).
Se já é participante, e deseja valer-se da
decisão do Conselho Especial, que reabriu o prazo
para recebimento das solicitações de indicação
de BENEFICIÁRIOS ADICIONAIS até 31 de agosto
de 2006 (parentes fora do núcleo familiar estabelecido),
faça igualmente, como PARTICIPANTE, um requerimento
específico para a inclusão dos beneficiários
adicionais, nominando-os e dando as características
qualificativas.
2.- O pedido de ingresso de PARTICIPANTE, ou o requerimento
do participante para a inclusão dos BENEFICIÁRIOS
ADICIONAIS, deve ser completado com a cópia reprográfica
da cédula de identidade e do CPF (somente daquele
ou daqueles que se deseja incluir).
3.- Preenchido o requerimento, acesse em seguida os formulários
próprios que estão disponíveis no site
(Termo de Adesão e Declaração de Beneficiários).
Embora os formulários pareçam uma repetição
do requerimento, e uma demasia, entende-se indispensável
o seu preenchimento, por questões administrativas.
4.- Para pedidos de participação, como titular,
acima de 35 anos, assim como dependentes e beneficiários
adicionais acima de 30 anos, é indispensável
proceder-se, em seguida, ao preenchimento do questionário
de saúde e à realização de perícia
médica. O questionário de saúde deve
ser preenchido previamente à realização
da perícia médica, ocasião na qual
poderão ser resolvidas eventuais dúvidas sobre
o seu preenchimento. É médico-perito, servindo
à SAS, o DR. LUIZ ANTÔNIO LAYDNER SOUTO, que
atende em seu consultório no Centro Clínico
do Hospital Mãe de Deus, na Rua Costa, 30, sala 705,
Porto Alegre, devendo marcar-se consulta com a secretária,
nos seguintes horários: 2ª. Feira pela manhã,
4ª. Feira à tarde e 5ª. Feira à
tarde. Fone do consultório – 51-3230-2612.
5.- Para os residentes no interior do Estado, é
admissível a realização deste exame
pericial por médico da escolha do usuário,
o qual deverá acompanhar o preenchimento do questionário
de saúde pelo paciente e elaborar laudo descritivo
das condições de saúde do mesmo. Nesta
situação, o laudo e o questionário
devem ser remetidos à SAS, onde serão examinados
pelos médicos auditores do Plano. No site, junto
aos demais formulários, está disponível
o questionário de saúde que deve ser preenchido
previamente ao exame pericial.
6.- Efetivada a perícia médica, os médicos
auditores do Plano emitirão Parecer e remeterão
o laudo definitivo à Diretoria da SAS, que determinará
as providências administrativas para a inclusão,
quando então, começará a correr o prazo
de carência regulamentar.
7.- Faça a entrega do(s) requerimento(s) e documentos
na SAS, no 7º andar da sede administrativa da AMP/RS,
com Jô, fone 51-3124.1221, ou por carta para Diretora
Superintendente Dra. Vera Lúcia Quevedo Ferreira,
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501, CEP 90050-191, Porto
Alegre/RS. Qualquer dúvida, contate a SAS no telefone
indicado.