SAS/AMPRGS é
uma entidade corporativa de membros do Ministério Público
do Rio Grande do Sul No cumprimento de seus objetivos, criou e mantém
Plano de Saúde,
oferecendo plena asssistência médica-hospitalar a seus
Participantes e familiares.
Nossa Entidade,
pela sua estrutura, abrangência e número de associados,
possui todas as condições de montar e administrar
seu próprio plano;
O Plano oferece uma Rede Credenciada, criteriosamente selecionada,
na qual não há necessidade de qualquer desembolso
financeiro imediato, sendo os mecanismos de utilização
ágeis e facilitados.
Fazem parte da Rede Credenciada os Hospitais de primeira linha do
Estado, como Moinhos de Vento, Mãe de Deus, São Lucas
da PUC, Complexo Santa Casa, Instituto de Cardiologia, Divina Providência,
Clínicas e Ernesto Dornelles.
No sistema de Livre Escolha, os procedimentos cobertos pelo Plano,
são reembolsáveis dentro dos limites previstos.
O limite de reembolso está previsto na Tabela Médica
da SAS/AMPRGS, com base em múltiplos da Tabela da Associação
Médica Brasileira, para honorários médicos,
e valores de mercado, para despesas hospitalares.
As acomodações previstas são do tipo apartamento
(aposentos individuais com banheiro privativo, telefone e ar condicionado).
O Plano garante, igualmente, cobertura integral para diária
de acompanhante, nas acomodações previstas.
O Plano não impõe limite do número de dias
de internação, inclusive em UTI.
O Plano foi elaborado de acordo com as necessidades e peculiaridades
do corpo de associados, tendo como princípio norteador a
satisfação do usuário.
O acesso direto a quem decide, proporciona atendimento individualizado,
analisando cada caso de acordo com sua particularidade.
O Plano permite a inclusão de parentes consangüíneos
ou afins até 3º grau.
Os valores das contribuições sociais são os
menores do mercado.
O Plano não visa lucros, revertendo toda a arrecadação
para a formação das Reservas Financeiras Garantidoras
da Assistência à Saúde.
O Plano oferece
cobertura para o atendimento de quaisquer procedimentos ou patologias
previstas no Rol de Procedimentos - RPM, elaborado pelo Ministério
da Saúde, de acordo com a lei 9.656/98, que regulamenta os
Planos de Saúde.
Internações hospitarares em apartamento;
Cirurgias ambulatoriais;
Tratamentos ambulatoriais;
Exames complementares;
Emergências médicas;
Fisioterapia;
Exame de prevenção do câncer ginecológico;
Exame de prevenção do câncer prostático;
Próteses e órteses colocadas em ato cirúrgico,
e
Aparelhos auditivos.
O Plano da SAS/AMPRGS
possui dois sistemas de funcionamento:
1) O uso da Rede Credenciada.
2) Reembolso das despesas havidas, quando do uso da assistência
através da livre escolha dos serviços médicos.
Nossa Rede Credenciada é de alto nível e, quando utilizada,
não requer nenhum pagamento, no ato, pois as faturas são
encaminhadas diretamente ao Plano.
Nas internações pelo sistema de livre escolha é
admitido o prévio pedido de adiantamento de valores, segundo
as regras e critérios estabelecidos no Regulamento
Geral.
O nosso Plano
de Saúde (SAS/AMPRGS), devidamente registrado na Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, foi concebido na modalidade
de Autogestão, ou seja, é um plano fechado, corporativo,
destinado a uma população específica e definida
de beneficiários, controlado pelos próprios Participantes,
sem visar lucros.
Toda a sua receita, originada das contribuições sociais
dos Participantes, destina-se, exclusivamente, ao custeio da assistência
médico-hospitalar dos usuários do Plano.
O Participante não é um mero consumidor, pois nosso
Plano de Saúde tem caráter comunitário, e,
portanto, os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses
individuais.
A utilização adequada dos recursos assistenciais disponíveis
é a garantia de que, quando necessárias, as coberturas
oferecidas poderão ser plenamente utilizadas.
A SAS/AMPRGS é nossa e sua preservação é
a segurança de um futuro tranqüilo.
Poderão
inscrever-se como Participantes da SAS todos os sócios da
AMPRGS, bem como o cônjuge supérstite e os filhos menores
de sócio falecido.
Poderão, igualmente, ingressar no plano, como Participantes
Conveniados, os membros do Ministério Público Federal,
do Trabalho, Conselheiros e Auditores Substitutos de Conselheiros
do Tribunal de Contas, em exercício no RS, não associados
da AMPRGS.
Além do próprio Participante, poderão ser indicados
para usufruir do Plano da SAS/AMPRGS os Dependentes e Beneficiários
Adicionais dos Participantes, conforme categorias, adiante relacionadas.