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Manual do Usuário
 
Internações hospitalares Topo

A SAS oferece cobertura para internações hospitalares clínicas, cirúrgicas, obstétricas e psiquiátricas solicitadas por médicos credenciados ou de livre escolha, para hospitais credenciados ou não. As internações hospitalares somente serão cobertas se houver justificada indicação médica, previamente autorizadas pelo tempo suficiente ao tratamento.
Em qualquer hipótese, o usuário deverá apresentar Relatório Médico solicitando a baixa hospitalar. As acomodações serão em aposentos individuais com banheiro privativo e direito a acompanhante e, quando houver, equipados com telefone, televisão e ar condicionado. Observadas as disposições regulamentares, a cobertura incluirá todas as despesas médicas ocorridas durante a internação, tais como diárias, medicamentos, exames complementares e diagnósticos, honorários médicos, taxas e quaisquer outros procedimentos imprescindíveis.

Haverá um limite financeiro para a cobertura, tanto dos gastos hospitalares como dos honorários médicos, conforme determinado pelo Regulamento:
a) não será reembolsada importância maior do que a efetivamente gasta;
b) a cobertura terá um limite, fixado na Tabela SAS, patologia por patologia, procedimento por procedimento. A Tabela SAS, para honorários, fixa o limite máximo em múltiplos da THM/AMB-92 * e, para as diárias e demais gastos hospitalares, em padrão exeqüível e correlato com os fixados em estabelecimentos de elevado conceito médico de Porto Alegre.
c) durante o ano civil, os gastos globais, incluindo todas as coberturas de um mesmo grupo familiar, não poderão exceder o valor equivalente a 500 vezes a última contribuição social do participante titular. OBS.: Tais limites não atingirão os usuários optantes pelo USO DA REDE CREDENCIADA que, contratualmente, respeita os limites da TABELA SAS. Não haverá cobertura para despesas extras, tais como lavanderia, telefonemas, estacionamento, refeições de acompanhante (excetuando-se o café da manhã, já incluído no valor da diária). As internações psiquiátricas ou para tratamento de dependência química são tratadas em tópico específico.

 

Internações com opção livre escolha (reembolso) Topo
O usuário pode escolher livremente hospital e médico. Neste caso, executados os procedimentos, deverá pagar as despesas hospitalares e honorários médicos, com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS. OBS.: O valor limite do reembolso subordina-se às regras regulamentares. É recomendável que, antecipadamente, seja contratado com os médicos intervenientes o valor dos honorários pretendidos. Ressalta-se, ainda, que o Regulamento fixa limites máximos de cobertura. Quando solicitada, a SAS poderá prestar adiantamento para atender exclusivamente a cauções e outras despesas com procedimentos abrangidos pela cobertura do Plano, mediante depósito bancário em conta corrente do Participante ou na de quem este expressamente indicar. Tomado o adiantamento, o participante deverá prestar contas, dentro de 30 dias, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. Se o participante não comprovar os gastos efetivados, na forma exigida, ou comprovar apenas parte deles, deverá restituir à SAS o valor recebido ou a diferença a maior. Se o participante não solicitar adiantamento e pagar as despesas correspondentes, solicitará reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas.
Cirurgias Ambulatoriais Topo

As cirurgias ambulatoriais compreendem os procedimentos cirúrgicos realizados em hospitais, clínicas, ambulatórios ou consultórios que, por expressa recomendação do médico assistente, não necessitem de internação.
A cobertura restringir-se-á:
1. ao Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
2. aos procedimentos não excluídos pelo art. 31 do Regulamento.
A redução e a imobilização de fraturas incluem-se como cirurgias ambulatoriais.
As cirurgias ambulatoriais, salvo os casos de urgência ou emergência, deverão ser previamente autorizadas.
Se os atendimentos forem prestados pela Rede Credenciada, o usuário não precisa efetuar qualquer pagamento, pois todos os gastos serão atendidos pela SAS.
O usuário que optar pela utilização de hospitais, clínicas, ambulatórios ou médicos não-credenciados, deverá pagar as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. O reembolso, porém, ficará sujeito ao limite financeiro seguinte:
1. para honorários, o equivalente a 4 vezes o valor fixado na THM/AMB-92 *;
2. para os demais gastos, o valor estabelecido na Tabela SAS;
3. para as cirurgias ambulatoriais por vídeolaparoscopia ou vídeoendoscopia, os honorários médicos corresponderão a uma vez e meia a remuneração prevista no item 1.

Urgências e Emergências Topo

As urgências e emergências médicas são situações patológicas agudas ou crônicas agudizadas, previstas no Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **, que exponham o usuário a risco de vida ou danos irreparáveis.
A urgência decorre de acidentes pessoais ou complicações na gestação; a emergência, nas demais situações clínicas ou cirúrgicas.
O Plano somente dará cobertura para atendimento de urgência e emergência realizado em hospitais, clínicas ou em serviços especializados, que disponham de leitos para eventual internação.
Em casos graves, ocorridos em região onde não haja disponibilidade de leitos em hospitais, clínicas ou em serviços especializados, o Conselho Especial poderá autorizar o reembolso.
A cobertura não se estende ao atendimento domiciliar.
No curso da carência, inclusive nos casos gestacionais, a cobertura limitar-se-á às primeiras 12 horas, sem garantir a internação.
As urgências e emergências atendidas pela Rede Credenciada estarão integralmente cobertas, sem necessidade de qualquer desembolso pelo usuário.
Se o atendimento for prestado fora da Rede Credenciada, o usuário pagará as despesas, com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas.
O reembolso ficará sujeito ao seguinte limite:
a- para honorários médicos, o valor igual ou inferior ao múltiplo de quatro sobre o índice da THM/AMB/92 *;
b- para os demais gastos, os valores da Tabela SAS. Nas urgências e emergências clínicas será estabelecido um fator moderador equivalente a 50%, a cargo do usuário, cobrado no ato ou mediante desconto na folha de pagamento do participante.

Tratamento Fisioterápico Topo

O tratamento fisioterápico ambulatorial deverá:
a) restringir-se à fase aguda de lesões ortopédicas, reumatológicas, pneumológicas ou neurológicas;
b) constar do Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
c) limitar-se a 30 sessões anuais;
d) decorrer de requisição médica;
e) ser realizado, prioritariamente, na Rede Credenciada;
f) subordinar-se ao cumprimento de carência de 180 dias. Não haverá cobertura para procedimentos de reeducação postural, realizados por meio de qualquer técnica. No tratamento fisioterápico realizado pela Rede Credenciada, o usuário nada desembolsará, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Se realizado fora da Rede Credenciada, o usuário pagará as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. A cobertura fica limitada ao valor que seria pago à Rede Credenciada.

 

Exame Preventivo do Câncer Topo
A realização do exame preventivo do câncer prostático dependerá:
I. de prévia solicitação médica e autorização da SAS;
II. do cumprimento da carência de 180 dias. O exame preventivo do câncer prostático compreende uma consulta anual com médico urologista e exames complementares que solicitar, desde que vinculados à prevenção.
Em clínica integrante da Rede Credenciada, o usuário não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Em caso de escolha de profissional ou clínica fora da Rede Credenciada, o reembolso fica limitado:
a) em relação à consulta, 3 vezes o valor fixado pela THM/AMB/92 *;
b) em relação aos exames complementares ligados à prevenção, ao limite que seria devido à Rede Credenciada, sem o fator moderador. O pedido de reembolso será instruído com laudo médico descritivo, cópia de requisições para exames complementares e originais de recibos, faturas ou notas fiscais.

Exclusões de Cobertura Topo
O Estatuto da SAS, em seu artigo 28, taxativamente, exclui:
a) qualquer tipo de tratamento, consulta, exame ou procedimento, antes de cumpridas as carências;
b) tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
c) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, em suas várias modalidades, com finalidade estética;
f) despesas extraordinárias constantes da fatura hospitalar, tais como lavanderia, alimentação extra, telefones e outras;
g) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
h) internação geriátrica e de repouso;
i) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
j) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, inclusive acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio de pacientes submetidos a transplantes;
l) honorários médicos além dos previstos pelo plano;
m) enfermagem em caráter particular;
n) despesas decorrentes de transportes, hotéis e outras, salvo a hipótese prevista no art. 12, letra "c";
o) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
p) despesas com procedimentos não relacionados com o diagnóstico motivador da internação, exceto os autorizados ou os de urgência/emergência;
q) qualquer procedimento odontológico, inclusive exames radiológicos;
r) qualquer tipo de atendimento domiciliar;
s) inseminação artificial. A cirurgia buco-maxilo-facial somente terá cobertura quando decorrente de traumatismo ou neoplasia ocorridos após o ingresso na SAS.
Internações com opção de uso da Rede Credenciada Topo

Nas internações com o uso da Rede Credenciada, o usuário nada deverá desembolsar, bastando apresentar:
a- Guia de Baixa (Autorização);
b- Cartão de Identificação Social da SAS;
c- Cédula de Identidade. Nestas internações, o usuário deverá estar assistido por médico credenciado, cujos nomes, especialidade e distinção profissional integram a Rede Credenciada. Em sendo credenciados médico assistente e hospital, o usuário nada desembolsará. Se apenas o hospital for credenciado, o usuário pagará os honorários médicos, para posterior reembolso, calculado em consonância com a Tabela SAS. Os gastos hospitalares serão cobertos integralmente pela SAS.


Internações Psiquiátricas Topo

As internações psiquiátricas, em princípio, obedecem a regras similares às internações em geral, inclusive padrão de atendimento e requisitos básicos para uso da Rede Credenciada ou do exercício da livre escolha, porém, ficam restritas a pacientes:
I- com transtornos psiquiátricos, em crise aguda, com limite em 30 diárias hospitalares por ano, não-cumulativas;
II- com quadro de intoxicação aguda ou de abstinência, provocadas por alcoolismo ou outra dependência química, com limite de 15 diárias hospitalares por ano, não- cumulativas. OBS.: A não-cumulatividade significa que as diárias eventualmente não utilizadas no período de um ano civil não poderão ser aproveitadas nos períodos subseqüentes. Os honorários para internações psiquiátricas, fixados na Tabela SAS, serão abonados à razão de uma visita hospitalar por dia, obedecidos os valores adotados na THM/AMB * e múltiplos fixados na correspondente Nota Técnica.

 

Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia Topo

a) SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE - EXAMES COMPLEMENTARES.
Serviços Auxiliares de Diagnose, também denominados exames complementares, são procedimentos destinados a formular ou esclarecer o diagnóstico da patologia e devem estar incluídos no Rol de Procedimentos Médicos (RPM) ** ou na Tabela de Honorários Médicos (THM/AMB-92) *.
O usuário que optar pela Rede Credenciada arcará apenas com o pagamento do fator moderador, equivalente a 50% do valor dos gastos, a ser descontado diretamente na folha de pagamento.
Se o usuário optar pelo Sistema da Livre Escolha, o reembolso de cada exame complementar será de, no máximo, 50 % do valor que a SAS pagaria à Rede Credenciada.
A SAS reembolsará integralmente a franquia paga pelo usuário que utilizar os serviços do IPERGS. b) SERVIÇOS AUXILIARES DE TERAPIA - TRATAMENTOS AMBULATORIAIS.
O tratamento ambulatorial equivale a procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos Médicos ** ou na Tabela de Honorários Médicos (THM/AMB-92) *, a serem realizados, por expressa recomendação do médico-assistente, em ambulatório hospitalar, em clínica ou em consultório.
Nos tratamentos ambulatoriais realizados na Rede Credenciada, o usuário não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Nos tratamentos ambulatoriais realizados fora da Rede Credenciada, o usuário pagará as despesas com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas.
Para o tratamento ambulatorial é imprescindível a apresentação da requisição médica.
Se por ocasião do atendimento o usuário não portar o cartão de identificação da SAS, disporá de 2 dias úteis para sanar a falta e recuperar a caução porventura exigida.

 

Órteses e Próteses Topo

Órteses são aparelhos ou dispositivos destinados a auxiliar um segmento ou função corporal deficiente, temporária ou definitivamente; próteses são aqueles destinados à substituição anatômica ou funcional de um segmento corporal, ainda que temporariamente.
A cobertura para órteses e próteses, que não podem ter finalidade exclusivamente estética, fica condicionada:
a) à prévia autorização da SAS;
b) à implantação em ato cirúrgico realizado em hospital ou clínica habilitada, salvo em se tratando de órtese auditiva;
As órteses auditivas, desde que medicamente recomendadas como necessárias ao convívio social, poderão ser autorizadas, ainda que não implantadas em ato cirúrgico. A cobertura fica limitada a uma órtese bilateral, por usuário, a cada três anos, com limite financeiro equivalente às últimas quinze contribuições mensais do participante.
A cobertura para órteses ou próteses não inclui as dentárias nem as com finalidade exclusivamente estética.

Exame Preventivo do Câncer Ginecológico Topo

A realização do exame preventivo do câncer ginecológico dependerá:
I. de prévia solicitação médica e autorização da SAS;
II. do cumprimento da carência de 180 dias. O exame preventivo do câncer ginecológico compreende uma consulta anual com médico ginecologista e exames complementares que solicitar, desde que vinculados à prevenção.
Em clínica integrante da Rede Credenciada, o usuário não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Em caso de escolha de profissional ou clínica fora da Rede Credenciada, o reembolso fica limitado:
a) em relação à consulta, incluindo colposcopia e exame a fresco, 3 vezes o valor fixado pela THM/AMB/92 *;
b) em relação aos exames complementares ligados à prevenção, ao limite que seria devido à Rede Credenciada, sem o fator moderador.
O pedido de reembolso será instruído com laudo médico descritivo, cópia de requisições para exames complementares e originais de recibos, faturas ou notas fiscais.

Cirurgia Plástica Reparadora Topo

A cirurgia plástica reparadora terá cobertura se o acidente, seqüela cirúrgica ou necessidade de recuperação de membro, sentido ou função ocorrer após ingresso na SAS.
Exceto em casos de absoluta urgência, toda e qualquer cirurgia plástica deverá ser previamente autorizada pela SAS.
O pedido de reembolso deverá ser instruído com:
1. relatório do médico especialista na patologia básica, descrevendo as seqüelas cirúrgicas ou lesões acidentárias sofridas após o ingresso na SAS, ou os procedimentos necessários à preservação de membro, sentido, ou função;
2. relatório do cirurgião plástico, descritivo do procedimento prescrito. As cirurgias meramente estéticas não terão cobertura.
A qualquer tempo, antes ou depois do ato cirúrgico, a SAS poderá realizar perícia médica ou quaisquer outras diligências.
Atende no Hospital Mãe de Deus


Adiantamentos e Reembolsos Topo

Sempre que necessário o Participante poderá solicitar adiantamentos, em numerário, para atender despesas urgentes e relativas a cauções e outros gastos com procedimentos ou patologias cobertas.
O pedido de adiantamento, sempre compatível com os gastos pretendidos, deverá ser formulado pelo próprio Participante.
Os adiantamentos concedidos serão depositados em conta corrente do próprio Participante ou de pessoa que, expressamente, indicar.
Tomado o adiantamento, o participante deverá prestar contas, dentro de 30 dias, juntando circunstanciado relatório médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas. Se o participante não comprovar os gastos efetivados, na forma exigida, ou comprovar apenas parte deles, deverá restituir à SAS o valor recebido ou a diferença a maior.
O usuário que não utilizar a Rede Credenciada pode escolher livremente hospital, médico e serviços. Neste caso, executados os procedimentos, deverá pagar as despesas hospitalares e honorários médicos, com recursos próprios, para posterior pedido de reembolso à SAS.
O reembolso das despesas cobertas fica restrito ao dúplice limite financeiro, estabelecido tanto pelo valor do efetivo desembolso como pelo custo da respectiva patologia ou procedimento, previsto na Tabela SAS.
Só poderá ocorrer adiantamento ou reembolso se cumprido o limite financeiro anual, por grupo familiar, de 500 vezes o valor da última contribuição social do Participante.
Somente ocorrerá o reembolso se cumprida a carência e satisfeita a respectiva hipótese de cobertura.