A SAS oferece
cobertura para internações hospitalares clínicas,
cirúrgicas, obstétricas e psiquiátricas solicitadas
por médicos credenciados ou de livre escolha, para hospitais
credenciados ou não. As internações hospitalares
somente serão cobertas se houver justificada indicação
médica, previamente autorizadas pelo tempo suficiente ao
tratamento.
Em qualquer hipótese, o usuário deverá apresentar
Relatório Médico solicitando a baixa hospitalar. As
acomodações serão em aposentos individuais
com banheiro privativo e direito a acompanhante e, quando houver,
equipados com telefone, televisão e ar condicionado. Observadas
as disposições regulamentares, a cobertura incluirá
todas as despesas médicas ocorridas durante a internação,
tais como diárias, medicamentos, exames complementares e
diagnósticos, honorários médicos, taxas e quaisquer
outros procedimentos imprescindíveis.
Haverá um limite financeiro para a cobertura,
tanto dos gastos hospitalares como dos honorários médicos,
conforme determinado pelo Regulamento:
a) não será reembolsada importância maior do
que a efetivamente gasta;
b) a cobertura terá um limite, fixado na Tabela SAS, patologia
por patologia, procedimento por procedimento. A Tabela SAS, para
honorários, fixa o limite máximo em múltiplos
da THM/AMB-92 * e, para as diárias e demais gastos hospitalares,
em padrão exeqüível e correlato com os fixados
em estabelecimentos de elevado conceito médico de Porto Alegre.
c) durante o ano civil, os gastos globais, incluindo todas as coberturas
de um mesmo grupo familiar, não poderão exceder o
valor equivalente a 500 vezes a última contribuição
social do participante titular. OBS.: Tais limites não atingirão
os usuários optantes pelo USO DA REDE CREDENCIADA que, contratualmente,
respeita os limites da TABELA SAS. Não haverá cobertura
para despesas extras, tais como lavanderia, telefonemas, estacionamento,
refeições de acompanhante (excetuando-se o café
da manhã, já incluído no valor da diária).
As internações psiquiátricas ou para tratamento
de dependência química são tratadas em tópico
específico.
O usuário
pode escolher livremente hospital e médico. Neste caso, executados
os procedimentos, deverá pagar as despesas hospitalares e
honorários médicos, com recursos próprios,
para posterior pedido de reembolso à SAS. OBS.: O valor limite
do reembolso subordina-se às regras regulamentares. É
recomendável que, antecipadamente, seja contratado com os
médicos intervenientes o valor dos honorários pretendidos.
Ressalta-se, ainda, que o Regulamento fixa limites máximos
de cobertura. Quando solicitada, a SAS poderá prestar adiantamento
para atender exclusivamente a cauções e outras despesas
com procedimentos abrangidos pela cobertura do Plano, mediante depósito
bancário em conta corrente do Participante ou na de quem
este expressamente indicar. Tomado o adiantamento, o participante
deverá prestar contas, dentro de 30 dias, juntando circunstanciado
relatório médico descritivo e os originais dos recibos
ou faturas. Se o participante não comprovar os gastos efetivados,
na forma exigida, ou comprovar apenas parte deles, deverá
restituir à SAS o valor recebido ou a diferença a
maior. Se o participante não solicitar adiantamento e pagar
as despesas correspondentes, solicitará reembolso, juntando
circunstanciado relatório médico descritivo e os originais
dos recibos ou faturas.
As cirurgias ambulatoriais
compreendem os procedimentos cirúrgicos realizados em hospitais,
clínicas, ambulatórios ou consultórios que,
por expressa recomendação do médico assistente,
não necessitem de internação.
A cobertura restringir-se-á:
1. ao Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
2. aos procedimentos não excluídos pelo art. 31 do
Regulamento.
A redução e a imobilização de fraturas
incluem-se como cirurgias ambulatoriais.
As cirurgias ambulatoriais, salvo os casos de urgência ou
emergência, deverão ser previamente autorizadas.
Se os atendimentos forem prestados pela Rede Credenciada, o usuário
não precisa efetuar qualquer pagamento, pois todos os gastos
serão atendidos pela SAS.
O usuário que optar pela utilização de hospitais,
clínicas, ambulatórios ou médicos não-credenciados,
deverá pagar as despesas com recursos próprios, para
posterior pedido de reembolso à SAS, juntando circunstanciado
relatório médico descritivo e os originais dos recibos
ou faturas. O reembolso, porém, ficará sujeito ao
limite financeiro seguinte:
1. para honorários, o equivalente a 4 vezes o valor fixado
na THM/AMB-92 *;
2. para os demais gastos, o valor estabelecido na Tabela SAS;
3. para as cirurgias ambulatoriais por vídeolaparoscopia
ou vídeoendoscopia, os honorários médicos corresponderão
a uma vez e meia a remuneração prevista no item 1.
As urgências
e emergências médicas são situações
patológicas agudas ou crônicas agudizadas, previstas
no Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **, que exponham o
usuário a risco de vida ou danos irreparáveis.
A urgência decorre de acidentes pessoais ou complicações
na gestação; a emergência, nas demais situações
clínicas ou cirúrgicas.
O Plano somente dará cobertura para atendimento de urgência
e emergência realizado em hospitais, clínicas ou em
serviços especializados, que disponham de leitos para eventual
internação.
Em casos graves, ocorridos em região onde não haja
disponibilidade de leitos em hospitais, clínicas ou em serviços
especializados, o Conselho Especial poderá autorizar o reembolso.
A cobertura não se estende ao atendimento domiciliar.
No curso da carência, inclusive nos casos gestacionais, a
cobertura limitar-se-á às primeiras 12 horas, sem
garantir a internação.
As urgências e emergências atendidas pela Rede Credenciada
estarão integralmente cobertas, sem necessidade de qualquer
desembolso pelo usuário.
Se o atendimento for prestado fora da Rede Credenciada, o usuário
pagará as despesas, com recursos próprios, para posterior
pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico
descritivo e os originais dos recibos ou faturas.
O reembolso ficará sujeito ao seguinte limite:
a- para honorários médicos, o valor igual ou inferior
ao múltiplo de quatro sobre o índice da THM/AMB/92
*;
b- para os demais gastos, os valores da Tabela SAS. Nas urgências
e emergências clínicas será estabelecido um
fator moderador equivalente a 50%, a cargo do usuário, cobrado
no ato ou mediante desconto na folha de pagamento do participante.
O tratamento fisioterápico
ambulatorial deverá:
a) restringir-se à fase aguda de lesões ortopédicas,
reumatológicas, pneumológicas ou neurológicas;
b) constar do Rol de Procedimentos Médicos (RPM) **;
c) limitar-se a 30 sessões anuais;
d) decorrer de requisição médica;
e) ser realizado, prioritariamente, na Rede Credenciada;
f) subordinar-se ao cumprimento de carência de 180 dias. Não
haverá cobertura para procedimentos de reeducação
postural, realizados por meio de qualquer técnica. No tratamento
fisioterápico realizado pela Rede Credenciada, o usuário
nada desembolsará, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Se realizado fora da Rede Credenciada, o usuário pagará
as despesas com recursos próprios, para posterior pedido
de reembolso, juntando circunstanciado relatório médico
descritivo e os originais dos recibos ou faturas. A cobertura fica
limitada ao valor que seria pago à Rede Credenciada.
A realização
do exame preventivo do câncer prostático dependerá:
I. de prévia solicitação médica e autorização
da SAS;
II. do cumprimento da carência de 180 dias. O exame preventivo
do câncer prostático compreende uma consulta anual
com médico urologista e exames complementares que solicitar,
desde que vinculados à prevenção.
Em clínica integrante da Rede Credenciada, o usuário
não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas
as regras do respectivo convênio.
Em caso de escolha de profissional ou clínica fora da Rede
Credenciada, o reembolso fica limitado:
a) em relação à consulta, 3 vezes o valor fixado
pela THM/AMB/92 *;
b) em relação aos exames complementares ligados à
prevenção, ao limite que seria devido à Rede
Credenciada, sem o fator moderador. O pedido de reembolso será
instruído com laudo médico descritivo, cópia
de requisições para exames complementares e originais
de recibos, faturas ou notas fiscais.
O Estatuto da
SAS, em seu artigo 28, taxativamente, exclui:
a) qualquer tipo de tratamento, consulta, exame ou procedimento,
antes de cumpridas as carências;
b) tratamentos ilícitos ou anti-éticos, assim definidos
sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades
competentes;
c) tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
d) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins
estéticos, bem como órteses e próteses para
o mesmo fim;
e) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento, em suas várias
modalidades, com finalidade estética;
f) despesas extraordinárias constantes da fatura hospitalar,
tais como lavanderia, alimentação extra, telefones
e outras;
g) casos de cataclismos, guerras e comoções internas,
quando declarados pela autoridade competente;
h) internação geriátrica e de repouso;
i) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
j) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, inclusive
acompanhamento clínico no pós-operatório imediato
e tardio de pacientes submetidos a transplantes;
l) honorários médicos além dos previstos pelo
plano;
m) enfermagem em caráter particular;
n) despesas decorrentes de transportes, hotéis e outras,
salvo a hipótese prevista no art. 12, letra "c";
o) fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios
não ligados ao ato cirúrgico;
p) despesas com procedimentos não relacionados com o diagnóstico
motivador da internação, exceto os autorizados ou
os de urgência/emergência;
q) qualquer procedimento odontológico, inclusive exames radiológicos;
r) qualquer tipo de atendimento domiciliar;
s) inseminação artificial. A cirurgia buco-maxilo-facial
somente terá cobertura quando decorrente de traumatismo ou
neoplasia ocorridos após o ingresso na SAS.
Nas internações
com o uso da Rede Credenciada, o usuário nada deverá
desembolsar, bastando apresentar:
a- Guia de Baixa (Autorização);
b- Cartão de Identificação Social da SAS;
c- Cédula de Identidade. Nestas internações,
o usuário deverá estar assistido por médico
credenciado, cujos nomes, especialidade e distinção
profissional integram a Rede Credenciada. Em sendo credenciados
médico assistente e hospital, o usuário nada desembolsará.
Se apenas o hospital for credenciado, o usuário pagará
os honorários médicos, para posterior reembolso, calculado
em consonância com a Tabela SAS. Os gastos hospitalares serão
cobertos integralmente pela SAS.
As internações
psiquiátricas, em princípio, obedecem a regras similares
às internações em geral, inclusive padrão
de atendimento e requisitos básicos para uso da Rede Credenciada
ou do exercício da livre escolha, porém, ficam restritas
a pacientes:
I- com transtornos psiquiátricos, em crise aguda, com limite
em 30 diárias hospitalares por ano, não-cumulativas;
II- com quadro de intoxicação aguda ou de abstinência,
provocadas por alcoolismo ou outra dependência química,
com limite de 15 diárias hospitalares por ano, não-
cumulativas. OBS.: A não-cumulatividade significa que as
diárias eventualmente não utilizadas no período
de um ano civil não poderão ser aproveitadas nos períodos
subseqüentes. Os honorários para internações
psiquiátricas, fixados na Tabela SAS, serão abonados
à razão de uma visita hospitalar por dia, obedecidos
os valores adotados na THM/AMB * e múltiplos fixados na correspondente
Nota Técnica.
a) SERVIÇOS
AUXILIARES DE DIAGNOSE - EXAMES COMPLEMENTARES.
Serviços Auxiliares de Diagnose, também denominados
exames complementares, são procedimentos destinados a formular
ou esclarecer o diagnóstico da patologia e devem estar incluídos
no Rol de Procedimentos Médicos (RPM) ** ou na Tabela de
Honorários Médicos (THM/AMB-92) *.
O usuário que optar pela Rede Credenciada arcará apenas
com o pagamento do fator moderador, equivalente a 50% do valor dos
gastos, a ser descontado diretamente na folha de pagamento.
Se o usuário optar pelo Sistema da Livre Escolha, o reembolso
de cada exame complementar será de, no máximo, 50
% do valor que a SAS pagaria à Rede Credenciada.
A SAS reembolsará integralmente a franquia paga pelo usuário
que utilizar os serviços do IPERGS. b) SERVIÇOS AUXILIARES
DE TERAPIA - TRATAMENTOS AMBULATORIAIS.
O tratamento ambulatorial equivale a procedimentos incluídos
no Rol de Procedimentos Médicos ** ou na Tabela de Honorários
Médicos (THM/AMB-92) *, a serem realizados, por expressa
recomendação do médico-assistente, em ambulatório
hospitalar, em clínica ou em consultório.
Nos tratamentos ambulatoriais realizados na Rede Credenciada, o
usuário não terá qualquer desembolso com as
despesas, respeitadas as regras do respectivo convênio.
Nos tratamentos ambulatoriais realizados fora da Rede Credenciada,
o usuário pagará as despesas com recursos próprios,
para posterior pedido de reembolso, juntando circunstanciado relatório
médico descritivo e os originais dos recibos ou faturas.
Para o tratamento ambulatorial é imprescindível a
apresentação da requisição médica.
Se por ocasião do atendimento o usuário não
portar o cartão de identificação da SAS, disporá
de 2 dias úteis para sanar a falta e recuperar a caução
porventura exigida.
Órteses
são aparelhos ou dispositivos destinados a auxiliar um segmento
ou função corporal deficiente, temporária ou
definitivamente; próteses são aqueles destinados à
substituição anatômica ou funcional de um segmento
corporal, ainda que temporariamente.
A cobertura para órteses e próteses, que não
podem ter finalidade exclusivamente estética, fica condicionada:
a) à prévia autorização da SAS;
b) à implantação em ato cirúrgico realizado
em hospital ou clínica habilitada, salvo em se tratando de
órtese auditiva;
As órteses auditivas, desde que medicamente recomendadas
como necessárias ao convívio social, poderão
ser autorizadas, ainda que não implantadas em ato cirúrgico.
A cobertura fica limitada a uma órtese bilateral, por usuário,
a cada três anos, com limite financeiro equivalente às
últimas quinze contribuições mensais do participante.
A cobertura para órteses ou próteses não inclui
as dentárias nem as com finalidade exclusivamente estética.
A realização
do exame preventivo do câncer ginecológico dependerá:
I. de prévia solicitação médica e autorização
da SAS;
II. do cumprimento da carência de 180 dias. O exame preventivo
do câncer ginecológico compreende uma consulta anual
com médico ginecologista e exames complementares que solicitar,
desde que vinculados à prevenção.
Em clínica integrante da Rede Credenciada, o usuário
não terá qualquer desembolso com as despesas, respeitadas
as regras do respectivo convênio.
Em caso de escolha de profissional ou clínica fora da Rede
Credenciada, o reembolso fica limitado:
a) em relação à consulta, incluindo colposcopia
e exame a fresco, 3 vezes o valor fixado pela THM/AMB/92 *;
b) em relação aos exames complementares ligados à
prevenção, ao limite que seria devido à Rede
Credenciada, sem o fator moderador.
O pedido de reembolso será instruído com laudo médico
descritivo, cópia de requisições para exames
complementares e originais de recibos, faturas ou notas fiscais.
A cirurgia plástica
reparadora terá cobertura se o acidente, seqüela cirúrgica
ou necessidade de recuperação de membro, sentido ou
função ocorrer após ingresso na SAS.
Exceto em casos de absoluta urgência, toda e qualquer cirurgia
plástica deverá ser previamente autorizada pela SAS.
O pedido de reembolso deverá ser instruído com:
1. relatório do médico especialista na patologia básica,
descrevendo as seqüelas cirúrgicas ou lesões
acidentárias sofridas após o ingresso na SAS, ou os
procedimentos necessários à preservação
de membro, sentido, ou função;
2. relatório do cirurgião plástico, descritivo
do procedimento prescrito. As cirurgias meramente estéticas
não terão cobertura.
A qualquer tempo, antes ou depois do ato cirúrgico, a SAS
poderá realizar perícia médica ou quaisquer
outras diligências.
Atende no Hospital Mãe de Deus
Sempre que necessário
o Participante poderá solicitar adiantamentos, em numerário,
para atender despesas urgentes e relativas a cauções
e outros gastos com procedimentos ou patologias cobertas.
O pedido de adiantamento, sempre compatível com os gastos
pretendidos, deverá ser formulado pelo próprio Participante.
Os adiantamentos concedidos serão depositados em conta corrente
do próprio Participante ou de pessoa que, expressamente,
indicar.
Tomado o adiantamento, o participante deverá prestar contas,
dentro de 30 dias, juntando circunstanciado relatório médico
descritivo e os originais dos recibos ou faturas. Se o participante
não comprovar os gastos efetivados, na forma exigida, ou
comprovar apenas parte deles, deverá restituir à SAS
o valor recebido ou a diferença a maior.
O usuário que não utilizar a Rede Credenciada pode
escolher livremente hospital, médico e serviços. Neste
caso, executados os procedimentos, deverá pagar as despesas
hospitalares e honorários médicos, com recursos próprios,
para posterior pedido de reembolso à SAS.
O reembolso das despesas cobertas fica restrito ao dúplice
limite financeiro, estabelecido tanto pelo valor do efetivo desembolso
como pelo custo da respectiva patologia ou procedimento, previsto
na Tabela SAS.
Só poderá ocorrer adiantamento ou reembolso se cumprido
o limite financeiro anual, por grupo familiar, de 500 vezes o valor
da última contribuição social do Participante.
Somente ocorrerá o reembolso se cumprida a carência
e satisfeita a respectiva hipótese de cobertura.